Aplicabilidade das normas de direitos fundamentais
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 5º, §1º, determina que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Isso significa que elas não dependem de regulamentação posterior para produzir efeitos, salvo quando a própria Constituição exige lei integradora (normas de eficácia contida ou limitada). As alternativas A, C, D e E incorrem em equívocos comuns, conforme se analisa a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são programáticas. As normas de direitos fundamentais, em regra, têm eficácia plena (aplicabilidade direta) ou eficácia contida (aplicabilidade mediata, mas com possibilidade de restrição). Apenas algumas normas constitucionais são programáticas, como as que fixam fins sociais, mas não as que definem direitos fundamentais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 5º, §1º, da CF: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata." Esta é a disposição exata que a alternativa reproduz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que há hierarquia entre os direitos fundamentais. Os direitos fundamentais são interdependentes e não se hierarquizam entre si. A Constituição não estabelece gradação de importância entre eles; todos merecem igual proteção, embora em caso de conflito se aplique a ponderação (princípio da unidade da Constituição).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Veda a ampliação de conteúdo por tratados internacionais. O §3º do art. 5º da CF estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, serão equivalentes às emendas constitucionais. Além disso, o §2º reconhece que os direitos expressos não excluem outros decorrentes de tratados, permitindo a ampliação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera o rol taxativo. O art. 5º, §2º, determina que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Logo, o rol é exemplificativo (aberto), não taxativo.
MNEMÔNICOCONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Gabarito: letra B.