Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
ce111735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Judiciário
É fundamento da República Federativa do Brasil
Aa erradicação da pobreza.
Ba promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação.
Ca construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Da forma democrática de Estado.
Ea dignidade da pessoa humana.
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GabaritoE — a dignidade da pessoa humana.
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Fundamentos da República Federativa do Brasil
Gabarito: letra E. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República, conforme o art. 1º, III, da Constituição Federal. As demais alternativas correspondem a objetivos fundamentais (art. 3º), e não a fundamentos.
A Constituição Federal de 1988 distingue claramente os conceitos de "fundamentos" (art. 1º) e "objetivos fundamentais" (art. 3º). Enquanto os fundamentos são as bases estruturais do Estado brasileiro, os objetivos são metas a serem perseguidas. A banca explora exatamente essa confusão.
Art. 1CF/88
Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ... III - a dignidade da pessoa humana; ..."
Art. 3º — "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Categoria
Art.
Exemplos
Fundamentos
Art. 1º
Soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho, pluralismo
Objetivos
Art. 3º
Construir sociedade livre, erradicar pobreza, promover bem de todos
Art. 1º — Fundamentos
1Soberania
2Cidadania
3Dignidade da pessoa humana
4Valores sociais do trabalho
5Pluralismo político
6Art. 3º — Objetivos fundamentais
Sociedade livre, justa e solidária
Desenvolvimento nacional
Erradicar pobreza e marginalização
Promover bem de todos (sem preconceitos)
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Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dignidade da pessoa humana está expressamente listada no art. 1º, III, como fundamento. É a única alternativa que corresponde a um fundamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erradicar a pobreza é um objetivo fundamental (art. 3º, III), não um fundamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Promover o bem de todos, sem preconceitos, é objetivo fundamental (art. 3º, IV), não fundamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Construir uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental (art. 3º, I), não fundamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A forma democrática de Estado não é listada como fundamento. O art. 1º caput menciona "Estado Democrático de Direito", mas não há um inciso específico para "forma democrática de Estado". Os fundamentos são os cinco incisos do art. 1º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos: apresenta itens do art. 3º (objetivos) como se fossem fundamentos do art. 1º. O candidato que decorou o rol do art. 1º percebe a diferença. Memorize: fundamentos = art. 1º (soberania, cidadania, dignidade, valores sociais, pluralismo); objetivos = art. 3º (construir, garantir, erradicar, promover).
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)