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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
ce111735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Judiciário
É fundamento da República Federativa do Brasil
  1. Aa erradicação da pobreza.
  2. Ba promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação.
  3. Ca construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
  4. Da forma democrática de Estado.
  5. Ea dignidade da pessoa humana.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a dignidade da pessoa humana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundamentos da República Federativa do Brasil

Gabarito: letra E. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República, conforme o art. 1º, III, da Constituição Federal. As demais alternativas correspondem a objetivos fundamentais (art. 3º), e não a fundamentos.

A Constituição Federal de 1988 distingue claramente os conceitos de "fundamentos" (art. 1º) e "objetivos fundamentais" (art. 3º). Enquanto os fundamentos são as bases estruturais do Estado brasileiro, os objetivos são metas a serem perseguidas. A banca explora exatamente essa confusão.

Art. 1CF/88

Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ... III - a dignidade da pessoa humana; ..."

Art. 3º — "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

Categoria

Art.

Exemplos

Fundamentos

Art. 1º

Soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho, pluralismo

Objetivos

Art. 3º

Construir sociedade livre, erradicar pobreza, promover bem de todos

Art. 1º — Fundamentos
  • 1Soberania
  • 2Cidadania
  • 3Dignidade da pessoa humana
  • 4Valores sociais do trabalho
  • 5Pluralismo político
  • 6Art. 3º — Objetivos fundamentais
    • Sociedade livre, justa e solidária
    • Desenvolvimento nacional
    • Erradicar pobreza e marginalização
    • Promover bem de todos (sem preconceitos)
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Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A dignidade da pessoa humana está expressamente listada no art. 1º, III, como fundamento. É a única alternativa que corresponde a um fundamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erradicar a pobreza é um objetivo fundamental (art. 3º, III), não um fundamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Promover o bem de todos, sem preconceitos, é objetivo fundamental (art. 3º, IV), não fundamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Construir uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental (art. 3º, I), não fundamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A forma democrática de Estado não é listada como fundamento. O art. 1º caput menciona "Estado Democrático de Direito", mas não há um inciso específico para "forma democrática de Estado". Os fundamentos são os cinco incisos do art. 1º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos: apresenta itens do art. 3º (objetivos) como se fossem fundamentos do art. 1º. O candidato que decorou o rol do art. 1º percebe a diferença. Memorize: fundamentos = art. 1º (soberania, cidadania, dignidade, valores sociais, pluralismo); objetivos = art. 3º (construir, garantir, erradicar, promover).

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra E.

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