Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — CESPE / CEBRASPE 2019
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
ce111738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Judiciário
Segundo a Constituição do Estado do Paraná, esse estado tem competência
Aprivativa para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais presentes no seu território.
Bcomum com os municípios para legislar sobre temas de interesse local.
Ccomum com a União para legislar sobre direito tributário.
Dconcorrente com a União para zelar pela guarda da Constituição e das instituições democráticas.
Econcorrente com a União para legislar sobre procedimentos em matéria processual e custas dos serviços forenses.
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GabaritoE — concorrente com a União para legislar sobre procedimentos em matéria processual e custas dos serviços forenses.
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Competências legislativas dos Estados-membros
Gabarito: letra E. O Estado do Paraná, assim como os demais Estados, detém competência concorrente com a União para legislar sobre procedimentos em matéria processual e custas dos serviços forenses, conforme expressamente previsto nos incisos IV e XI do art. 24 da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros de classificação ou confundem competências privativas, comuns e concorrentes.
A repartição constitucional de competências segue o modelo federalista: a União possui competências privativas (art. 22), competências comuns administrativas (art. 23) e competências concorrentes legislativas (art. 24). Os Estados e o Distrito Federal participam das competências comuns e concorrentes, enquanto os Municípios possuem competências próprias (art. 30). A questão exige o conhecimento dessas categorias.
Competência
Descrição
Fundamento Constitucional
Exemplo de Matéria
Privativa da União
Apenas a União legisla, salvo autorização por lei complementar.
Art. 22, CF
Jazidas, minas, recursos minerais (inciso XII)
Comum (administrativa)
União, Estados, DF e Municípios atuam em conjunto na execução material.
Art. 23, CF
Zelar pela guarda da Constituição (inciso I)
Concorrente (legislativa)
União edita normas gerais; Estados e DF suplementam.
Art. 24, CF
Direito tributário (inciso I); procedimentos processuais e custas (incisos IV e XI)
Privativa dos Municípios
Apenas o Município legisla sobre interesse local.
Art. 30, I, CF
Interesse local
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado tem competência privativa para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais. No entanto, o art. 22, XII, da CF reserva essa matéria à competência privativa da União. O Estado não pode legislar sobre o tema, salvo autorização por lei complementar (parágrafo único do art. 22), o que não é o caso.
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:
XII — jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado tem competência comum com os municípios para legislar sobre temas de interesse local. A competência comum prevista no art. 23 é de natureza administrativa, não legislativa. Além disso, legislar sobre interesse local é competência privativa dos Municípios (art. 30, I). O Estado não participa dessa competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado tem competência comum com a União para legislar sobre direito tributário. A competência para legislar sobre direito tributário é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I). O termo "comum" é equivocado, pois a competência comum (art. 23) é administrativa, não legislativa.
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado tem competência concorrente com a União para zelar pela guarda da Constituição e das instituições democráticas. Essa atribuição está prevista no art. 23, I, como competência comum (administrativa) entre União, Estados, DF e Municípios. Não se trata de competência legislativa concorrente.
Art. 23CF/88
Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I — zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre procedimentos em matéria processual e custas dos serviços forenses. Isso está em perfeita consonância com o art. 24, XI e IV, da CF. A competência concorrente permite que os Estados e o DF legislem sobre essas matérias, suplementando as normas gerais da União (art. 24, §§).
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV — custas dos serviços forenses
XI — procedimentos em matéria processual
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os diferentes tipos de competência: privativa (só da União), comum (administrativa) e concorrente (legislativa). Nas alternativas A, B, C e D, ela troca ou mistura esses conceitos, induzindo o candidato a errar. Lembre-se: "comum" é para ações administrativas (art. 23); "concorrente" é para legislar (art. 24). E matérias do art. 22, como minas e recursos minerais, são privativas da União.