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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
ce111738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Judiciário
Segundo a Constituição do Estado do Paraná, esse estado tem competência
  1. Aprivativa para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais presentes no seu território.
  2. Bcomum com os municípios para legislar sobre temas de interesse local.
  3. Ccomum com a União para legislar sobre direito tributário.
  4. Dconcorrente com a União para zelar pela guarda da Constituição e das instituições democráticas.
  5. Econcorrente com a União para legislar sobre procedimentos em matéria processual e custas dos serviços forenses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — concorrente com a União para legislar sobre procedimentos em matéria processual e custas dos serviços forenses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências legislativas dos Estados-membros

Gabarito: letra E. O Estado do Paraná, assim como os demais Estados, detém competência concorrente com a União para legislar sobre procedimentos em matéria processual e custas dos serviços forenses, conforme expressamente previsto nos incisos IV e XI do art. 24 da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros de classificação ou confundem competências privativas, comuns e concorrentes.

A repartição constitucional de competências segue o modelo federalista: a União possui competências privativas (art. 22), competências comuns administrativas (art. 23) e competências concorrentes legislativas (art. 24). Os Estados e o Distrito Federal participam das competências comuns e concorrentes, enquanto os Municípios possuem competências próprias (art. 30). A questão exige o conhecimento dessas categorias.

Competência

Descrição

Fundamento Constitucional

Exemplo de Matéria

Privativa da União

Apenas a União legisla, salvo autorização por lei complementar.

Art. 22, CF

Jazidas, minas, recursos minerais (inciso XII)

Comum (administrativa)

União, Estados, DF e Municípios atuam em conjunto na execução material.

Art. 23, CF

Zelar pela guarda da Constituição (inciso I)

Concorrente (legislativa)

União edita normas gerais; Estados e DF suplementam.

Art. 24, CF

Direito tributário (inciso I); procedimentos processuais e custas (incisos IV e XI)

Privativa dos Municípios

Apenas o Município legisla sobre interesse local.

Art. 30, I, CF

Interesse local

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado tem competência privativa para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais. No entanto, o art. 22, XII, da CF reserva essa matéria à competência privativa da União. O Estado não pode legislar sobre o tema, salvo autorização por lei complementar (parágrafo único do art. 22), o que não é o caso.

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:

XII — jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado tem competência comum com os municípios para legislar sobre temas de interesse local. A competência comum prevista no art. 23 é de natureza administrativa, não legislativa. Além disso, legislar sobre interesse local é competência privativa dos Municípios (art. 30, I). O Estado não participa dessa competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado tem competência comum com a União para legislar sobre direito tributário. A competência para legislar sobre direito tributário é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I). O termo "comum" é equivocado, pois a competência comum (art. 23) é administrativa, não legislativa.

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado tem competência concorrente com a União para zelar pela guarda da Constituição e das instituições democráticas. Essa atribuição está prevista no art. 23, I, como competência comum (administrativa) entre União, Estados, DF e Municípios. Não se trata de competência legislativa concorrente.

Art. 23CF/88

Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I — zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre procedimentos em matéria processual e custas dos serviços forenses. Isso está em perfeita consonância com o art. 24, XI e IV, da CF. A competência concorrente permite que os Estados e o DF legislem sobre essas matérias, suplementando as normas gerais da União (art. 24, §§).

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IV — custas dos serviços forenses

XI — procedimentos em matéria processual

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diferentes tipos de competência: privativa (só da União), comum (administrativa) e concorrente (legislativa). Nas alternativas A, B, C e D, ela troca ou mistura esses conceitos, induzindo o candidato a errar. Lembre-se: "comum" é para ações administrativas (art. 23); "concorrente" é para legislar (art. 24). E matérias do art. 22, como minas e recursos minerais, são privativas da União.

Gabarito: letra E

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