Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — CESPE / CEBRASPE 2019
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
ce111742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Judiciário
A integridade territorial do Paraná, protegida pela Constituição desse estado, somente pode ser alterada mediante
Aaprovação da população local, por meio de plebiscito, e lei complementar federal.
Baprovação da população local, por meio de plebiscito, e lei complementar estadual.
Caprovação da população local, por meio de referendo, e lei complementar federal.
Daprovação da população local, por meio de referendo, e lei complementar estadual.
Elei complementar estadual de iniciativa popular.
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GabaritoA — aprovação da população local, por meio de plebiscito, e lei complementar federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Integridade territorial do Paraná – Constituição Estadual
Gabarito: letra A. A integridade territorial do Estado do Paraná, conforme sua Constituição, só pode ser alterada mediante aprovação da população local por meio de plebiscito e por lei complementar federal (Art. 3º da Constituição Estadual). A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo; as demais trocam o instrumento de consulta (referendo) ou a esfera normativa (estadual), ambas incorretas.
Art. 3CE-PR-1989
Art. 3º – "É mantida a integridade territorial do Estado, que só poderá ser alterada mediante aprovação de sua população, por meio de plebiscito, e por lei complementar federal"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do Art. 3º da Constituição Estadual: aprovação da população por plebiscito e lei complementar federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca "lei complementar federal" por "lei complementar estadual". A Constituição exige lei federal, pois a alteração territorial de estado-membro envolve interesse da União (art. 18, §3º, CF/88).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Substitui "plebiscito" por "referendo". São institutos distintos: plebiscito é consulta prévia ao ato legislativo; referendo é posterior. A Constituição Estadual exige plebiscito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: troca plebiscito por referendo e lei complementar federal por estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Omite a consulta popular (plebiscito) e indica apenas lei complementar estadual de iniciativa popular, em desacordo com o art. 3º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas clássicas: (1) plebiscito × referendo – os alunos confundem os conceitos; (2) lei complementar federal × estadual – a alteração territorial de estado depende de lei federal, pois a matéria é de competência da União (CF, art. 18, §3º). Decore o art. 3º da CE/PR e a diferença entre plebiscito e referendo para não cair nessas armadilhas.