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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
ce111742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Judiciário
A integridade territorial do Paraná, protegida pela Constituição desse estado, somente pode ser alterada mediante
  1. Aaprovação da população local, por meio de plebiscito, e lei complementar federal.
  2. Baprovação da população local, por meio de plebiscito, e lei complementar estadual.
  3. Caprovação da população local, por meio de referendo, e lei complementar federal.
  4. Daprovação da população local, por meio de referendo, e lei complementar estadual.
  5. Elei complementar estadual de iniciativa popular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — aprovação da população local, por meio de plebiscito, e lei complementar federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integridade territorial do Paraná – Constituição Estadual

Gabarito: letra A. A integridade territorial do Estado do Paraná, conforme sua Constituição, só pode ser alterada mediante aprovação da população local por meio de plebiscito e por lei complementar federal (Art. 3º da Constituição Estadual). A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo; as demais trocam o instrumento de consulta (referendo) ou a esfera normativa (estadual), ambas incorretas.

Art. 3CE-PR-1989

Art. 3º – "É mantida a integridade territorial do Estado, que só poderá ser alterada mediante aprovação de sua população, por meio de plebiscito, e por lei complementar federal"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do Art. 3º da Constituição Estadual: aprovação da população por plebiscito e lei complementar federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca "lei complementar federal" por "lei complementar estadual". A Constituição exige lei federal, pois a alteração territorial de estado-membro envolve interesse da União (art. 18, §3º, CF/88).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Substitui "plebiscito" por "referendo". São institutos distintos: plebiscito é consulta prévia ao ato legislativo; referendo é posterior. A Constituição Estadual exige plebiscito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: troca plebiscito por referendo e lei complementar federal por estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Omite a consulta popular (plebiscito) e indica apenas lei complementar estadual de iniciativa popular, em desacordo com o art. 3º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas clássicas: (1) plebiscito × referendo – os alunos confundem os conceitos; (2) lei complementar federal × estadual – a alteração territorial de estado depende de lei federal, pois a matéria é de competência da União (CF, art. 18, §3º). Decore o art. 3º da CE/PR e a diferença entre plebiscito e referendo para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra A

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