Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
ce111870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Comunicação Social
Tendo em vista a doutrina dos freios e contrapesos e o princípio constitucional de que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, é correto afirmar que interferências de um Poder sobre outro são
Atotalmente vedadas pela Constituição Federal de 1988, que dispõe que cada Poder deve exercer funções exclusivas: o Executivo administra; o Legislativo legisla; e o Judiciário julga.
Bautorizadas pela Constituição Federal de 1988 quando legítimas, como, por exemplo, a possibilidade de veto do Poder Executivo a projetos de lei do Poder Legislativo.
Cprevistas exclusivamente em legislação ordinária, como, por exemplo, a possibilidade de controle judicial sobre atos administrativos do Poder Executivo.
Damplamente autorizadas pela Constituição Federal de 1988, sobretudo quando ocorre abuso de um dos Poderes, caso em que os demais Poderes podem adotar as formas de controle cabíveis, entre as previstas em lei.
Epermitidas pela Constituição Federal de 1988 quando legítimas, como, por exemplo, o controle judicial de ofício sobre projetos de lei do Poder Legislativo.
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GabaritoB — autorizadas pela Constituição Federal de 1988 quando legítimas, como, por exemplo, a possibilidade de veto do Poder Executivo a projetos de lei do Poder Legislativo.
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Separação dos Poderes e freios e contrapesos
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 2º, consagra a separação dos Poderes como independentes e harmônicos, mas admite interferências recíprocas legítimas por meio do sistema de freios e contrapesos (checks and balances). O veto do Executivo a projetos de lei é exemplo clássico de interferência autorizada constitucionalmente.
A doutrina dos freios e contrapesos impede a concentração absoluta de funções em um único Poder, criando mecanismos de controle mútuo. Assim, interferências não são vedadas nem ilimitadas; ocorrem nos limites fixados pela própria Constituição.
Freios e contrapesos (art. 2º CF)
1Interferências
Legítimas (autorizadas pela CF)
Veto do Executivo (art. 66, §1º)
Controle judicial (art. 5º, XXXV)
Fiscalização do Legislativo (art. 49, X)
Ilimitadas ou amplas
Totalmente vedadas
2Funções
Típicas (precipuamente)
Atípicas (ex.: Executivo edita MP)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que interferências são "totalmente vedadas" e que cada Poder exerce funções exclusivas. A CF não veda interferências; ao contrário, estabelece controles recíprocos (ex.: veto, controle judicial, julgamento de autoridades pelo Legislativo). A exclusividade de funções é apenas precipuamente: cada Poder exerce sua função típica, mas também atípicas (ex.: Executivo legisla via MP; Legislativo julga; Judiciário administra). Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que interferências são autorizadas pela CF quando legítimas, exemplificando com o veto do Executivo a projetos de lei. O veto (art. 66, §1º, CF) é uma interferência direta do Executivo no processo legislativo, prevista constitucionalmente. Existem outras, como o controle judicial de constitucionalidade, a fiscalização do Legislativo sobre o Executivo (art. 49, X, CF), etc. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que interferências são previstas "exclusivamente em legislação ordinária", dando como exemplo o controle judicial sobre atos administrativos. O controle judicial é garantido pela própria CF (art. 5º, XXXV) e não depende de lei ordinária para existir. Além disso, diversas interferências (como o veto, o controle de constitucionalidade) estão diretamente na CF. Logo, a afirmativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que interferências são "amplamente autorizadas" pela CF, especialmente em caso de abuso, quando os demais Poderes podem adotar formas de controle previstas em lei. O termo "amplamente" é impreciso: as interferências são pontuais e específicas (veto, controle jurisdicional, CPI, etc.), não uma autorização genérica. Além disso, o controle em caso de abuso não é a única hipótese; há interferências rotineiras (ex.: veto sem abuso). A redação exagerada torna a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que interferências são permitidas quando legítimas, exemplificando com "controle judicial de ofício sobre projetos de lei do Poder Legislativo". O controle judicial de constitucionalidade, em regra, incide sobre lei já vigente, não sobre projetos. Além disso, o Judiciário geralmente age mediante provocação (art. 5º, XXXV), salvo exceções como o controle difuso em caso concreto, mas mesmo assim não sobre projetos de lei. O exemplo é juridicamente inviável, tornando a alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a noção de que "interferência" soa como violação à separação dos Poderes. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa A (totalmente vedadas) por achar que os Poderes são estanques. Na verdade, o sistema de freios e contrapesos permite ingerências legítimas e previstas na Constituição. Fique atento ao termo "freios e contrapesos" no enunciado, que já indica a existência de interferências.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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