Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce111872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Comunicação Social
Acerca da organização político-administrativa do Brasil, julgue os itens a seguir.I A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, sendo considerados autônomos apenas os estados e o Distrito Federal.II Conforme o direito de secessão, os estados podem subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou para formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, via plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.III A criação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, desde que submetidos a consulta prévia das populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização político-administrativa do Brasil

Gabarito: letra B. Apenas o item III está correto, conforme o art. 18, §4º, da Constituição Federal. O item I erra ao afirmar que apenas estados e Distrito Federal são autônomos – o art. 18, caput, estabelece que todos os entes (União, estados, DF e municípios) são autônomos. O item II erra ao invocar o “direito de secessão”, que é incompatível com a indissolubilidade da federação brasileira (art. 1º, caput); embora o procedimento descrito para alteração territorial dos estados esteja parcialmente correto (art. 18, §3º), a base conceitual é equivocada.

A Constituição Federal estrutura a federação como união indissolúvel de entes autônomos. O art. 18 é o dispositivo central:

Art. 18CF/88

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Art. 18, § 3º:

Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Art. 18, § 4º:

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

A tabela a seguir resume os requisitos para alterações territoriais:

Aspecto

Estados (art. 18, §3º)

Municípios (art. 18, §4º)

Instrumento

Lei complementar do Congresso Nacional

Lei estadual

Consulta popular

Plebiscito (população diretamente interessada)

Plebiscito (populações dos municípios envolvidos)

Prazo

Não há prazo constitucional

Dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

Estudo de viabilidade

Não exigido constitucionalmente

Exigido (Estudos de Viabilidade Municipal)

NÃO CAIA NESSA!
  • O item I restringe a autonomia a Estados e DF, mas o art. 18 caput é claro: todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) são autônomos. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que Municípios não seriam autônomos, o que é falso.

  • O item II usa o termo “direito de secessão”. No Brasil, a federação é indissolúvel (art. 1º, caput); portanto, não existe direito de secessão. O procedimento descrito (plebiscito + lei complementar) é correto para a alteração territorial dos estados, mas o erro está na base conceitual. Muitos candidatos focam no procedimento e esquecem o termo proibido.

Agora, a análise de cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo. O item I é falso, pois contraria o art. 18, caput, que atribui autonomia a todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios). Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas o item III está certo. O item III está em conformidade com o art. 18, §4º: a criação, fusão e desmembramento de municípios deve ser feita por lei estadual, dentro do prazo fixado por lei complementar federal, com consulta prévia via plebiscito e divulgação dos estudos de viabilidade. Os itens I e II são falsos, conforme explicado. Logo, esta é a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos. Ambos são falsos: o item I erra quanto à autonomia; o item II erra ao invocar o direito de secessão. Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão certos. O item II é falso (direito de secessão inexistente), embora o item III seja verdadeiro. Como a alternativa considera II como correto, está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. Os itens I e II são falsos, conforme demonstrado. Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa está incorreta.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce111872