Responsabilidade pessoal do agente público na LINDB
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 28 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), o agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas apenas em caso de dolo ou erro grosseiro. A questão testa a literalidade desse dispositivo, que é exceção à regra geral de responsabilidade subjetiva baseada em culpa.
Art. 28LINDB
Art. 28 — "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 28 da LINDB: a responsabilização pessoal do agente público por suas opiniões técnicas exige a comprovação de dolo (intenção) ou erro grosseiro (erro manifesto, inescusável). É o único requisito legal para tanto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa "dolo ou culpa" é mais ampla do que o previsto na LINDB. A culpa em sentido amplo (negligência, imprudência, imperícia) não é suficiente; o legislador exigiu erro grosseiro, que é um patamar mais elevado do que a culpa simples. A expressão "dolo ou culpa" não consta do art. 28.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As figuras da negligência, imprudência ou imperícia são espécies de culpa (art. 18, II, do Código Penal, por analogia), mas o art. 28 da LINDB não as menciona. A responsabilização pessoal exige dolo ou erro grosseiro, e não qualquer conduta culposa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o erro grosseiro esteja correto, a alternativa inclui negligência (culpa simples) como alternativa isolada. A lei exige dolo ou erro grosseiro; a negligência, por si só, não é suficiente. A alternativa está, portanto, incompleta e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expressão má-fé ou culpa grave não corresponde ao texto legal. O art. 28 fala em dolo (que abrange a má-fé) e erro grosseiro. Culpa grave não é mencionada; o legislador optou pelo termo "erro grosseiro", que não se confunde com a gradação da culpa.
Conclusão: A responsabilização pessoal do agente público por opiniões técnicas na LINDB fundamenta-se exclusivamente em dolo ou erro grosseiro, conforme o art. 28 do DL 4.657/1942. Portanto, a alternativa A é a única correta.