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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce111909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é cabível a responsabilização pessoal de um agente público em razão de suas opiniões técnicas se ficar provada a existência de
  1. Adolo ou erro grosseiro.
  2. Bdolo ou culpa.
  3. Cnegligência, imprudência ou imperícia.
  4. Derro grosseiro ou negligência.
  5. Emá-fé ou culpa grave.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — dolo ou erro grosseiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade pessoal do agente público na LINDB

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 28 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), o agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas apenas em caso de dolo ou erro grosseiro. A questão testa a literalidade desse dispositivo, que é exceção à regra geral de responsabilidade subjetiva baseada em culpa.

Art. 28LINDB

Art. 28 — "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 28 da LINDB: a responsabilização pessoal do agente público por suas opiniões técnicas exige a comprovação de dolo (intenção) ou erro grosseiro (erro manifesto, inescusável). É o único requisito legal para tanto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa "dolo ou culpa" é mais ampla do que o previsto na LINDB. A culpa em sentido amplo (negligência, imprudência, imperícia) não é suficiente; o legislador exigiu erro grosseiro, que é um patamar mais elevado do que a culpa simples. A expressão "dolo ou culpa" não consta do art. 28.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As figuras da negligência, imprudência ou imperícia são espécies de culpa (art. 18, II, do Código Penal, por analogia), mas o art. 28 da LINDB não as menciona. A responsabilização pessoal exige dolo ou erro grosseiro, e não qualquer conduta culposa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o erro grosseiro esteja correto, a alternativa inclui negligência (culpa simples) como alternativa isolada. A lei exige dolo ou erro grosseiro; a negligência, por si só, não é suficiente. A alternativa está, portanto, incompleta e incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A expressão má-fé ou culpa grave não corresponde ao texto legal. O art. 28 fala em dolo (que abrange a má-fé) e erro grosseiro. Culpa grave não é mencionada; o legislador optou pelo termo "erro grosseiro", que não se confunde com a gradação da culpa.

Conclusão: A responsabilização pessoal do agente público por opiniões técnicas na LINDB fundamenta-se exclusivamente em dolo ou erro grosseiro, conforme o art. 28 do DL 4.657/1942. Portanto, a alternativa A é a única correta.

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