Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Pará — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Pará
Código
ce111911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.858, na prestação de contas de recursos repassados por órgãos e entidades da administração pública do Pará mediante termo de convênio, a instauração da tomada de contas especial deve ser dispensada caso o valor do débito atualizado monetariamente seja inferior a
  1. AR$ 25.000.
  2. BR$ 35.000.
  3. CR$ 45.000.
  4. DR$ 55.000.
  5. ER$ 65.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — R$ 25.000.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tomada de Contas Especial - Dispensa por Valor no TCE/PA

Gabarito: letra A. Conforme a Resolução TCE/PA nº 18.858, a instauração da tomada de contas especial é dispensada quando o valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 25.000,00. Esse é o limite expresso na norma estadual, que visa racionalizar os trabalhos de fiscalização para valores de menor expressão.

A questão exige a memorização do valor exato previsto na resolução do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Como se trata de norma local e específica, o candidato deve conhecer o montante fixado. O gabarito oficial aponta a alternativa A como correta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o valor é de R$ 25.000. Esse é exatamente o limite estabelecido pela Resolução TCE/PA nº 18.858 para dispensa da tomada de contas especial. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta o valor de R$ 35.000. Esse montante não corresponde ao previsto na resolução do TCE/PA. O correto é R$ 25.000.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica R$ 45.000. Valor incorreto; o limite é de R$ 25.000.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz R$ 55.000. Não é o valor da norma; o correto é R$ 25.000.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta R$ 65.000. Também diverge do limite fixado na Resolução TCE/PA nº 18.858, que é de R$ 25.000.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com valores comuns em outras normas, como o limite de R$ 17.600 para licitação direta (Lei 14.133/2021) ou o valor de R$ 100.000,00 para dispensa de tomada de contas especial no âmbito federal (IN TCU 76/2016). No TCE/PA, o valor é específico: R$ 25.000,00. Memorize o número exato da resolução.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/ce111911