Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Pará — CESPE / CEBRASPE 2019
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas›Tribunal de Contas do Estado do Pará
Código
ce111911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.858, na prestação de contas de recursos repassados por órgãos e entidades da administração pública do Pará mediante termo de convênio, a instauração da tomada de contas especial deve ser dispensada caso o valor do débito atualizado monetariamente seja inferior a
AR$ 25.000.
BR$ 35.000.
CR$ 45.000.
DR$ 55.000.
ER$ 65.000.
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GabaritoA — R$ 25.000.
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Tomada de Contas Especial - Dispensa por Valor no TCE/PA
Gabarito: letra A. Conforme a Resolução TCE/PA nº 18.858, a instauração da tomada de contas especial é dispensada quando o valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 25.000,00. Esse é o limite expresso na norma estadual, que visa racionalizar os trabalhos de fiscalização para valores de menor expressão.
A questão exige a memorização do valor exato previsto na resolução do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Como se trata de norma local e específica, o candidato deve conhecer o montante fixado. O gabarito oficial aponta a alternativa A como correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o valor é de R$ 25.000. Esse é exatamente o limite estabelecido pela Resolução TCE/PA nº 18.858 para dispensa da tomada de contas especial. Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta o valor de R$ 35.000. Esse montante não corresponde ao previsto na resolução do TCE/PA. O correto é R$ 25.000.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica R$ 45.000. Valor incorreto; o limite é de R$ 25.000.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz R$ 55.000. Não é o valor da norma; o correto é R$ 25.000.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta R$ 65.000. Também diverge do limite fixado na Resolução TCE/PA nº 18.858, que é de R$ 25.000.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com valores comuns em outras normas, como o limite de R$ 17.600 para licitação direta (Lei 14.133/2021) ou o valor de R$ 100.000,00 para dispensa de tomada de contas especial no âmbito federal (IN TCU 76/2016). No TCE/PA, o valor é específico: R$ 25.000,00. Memorize o número exato da resolução.