Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Pará — CESPE / CEBRASPE 2019
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas›Tribunal de Contas do Estado do Pará
Código
ce111912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
Assinale a opção que indica o recurso cabível para a anulação ou reforma de decisão em processos de tomada de contas de exercício no âmbito do TCE/PA.
Areexame
Bembargos de declaração
Creconsideração
Dpedido de rescisão
Eapelação
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GabaritoC — reconsideração
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recurso cabível no TCE/PA – pedido de reconsideração
Gabarito: letra C. Nos processos de tomada de contas de exercício perante os Tribunais de Contas dos Estados, o recurso próprio para anular ou reformar a decisão é o pedido de reconsideração, conforme previsto, por simetria, no art. 47 da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) e nas leis orgânicas dos TCEs. Esse recurso é dirigido ao próprio órgão julgador e permite o reexame integral da matéria.
A banca testa o conhecimento do recurso cabível especificamente no âmbito dos tribunais de contas estaduais, diferenciando-o de recursos típicos do processo judicial ou de outros órgãos.
Recurso
Cabimento
Efeito
Órgão de destino
Pedido de reconsideração
Anular ou reformar decisão em tomada de contas de exercício
Permite reexame integral da matéria
Próprio tribunal (TCE)
Reexame
Anular ou reformar decisão (no TCU)
Permite reexame integral da matéria
Próprio tribunal (TCU)
Embargos de declaração
Esclarecer obscuridade, omissão ou contradição
Integrativo (não reforma mérito)
Próprio tribunal
Pedido de rescisão
Desconstituir decisão transitada em julgado (vícios graves)
Excepcional, rescindindo a decisão
Próprio tribunal
Apelação
Recurso judicial (Poder Judiciário)
Devolutivo
Tribunal superior (Judiciário)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O reexame é o recurso cabível no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), previsto no art. 47 da Lei 8.443/1992. Para os Tribunais de Contas dos Estados, a nomenclatura usual é pedido de reconsideração, e não reexame. A banca troca o termo para confundir o candidato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, omissão ou contradição na decisão (art. 48 da Lei 8.443/1992). Não servem para anular ou reformar o mérito da tomada de contas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pedido de reconsideração é o recurso adequado para impugnar decisão definitiva em processo de tomada de contas de exercício no âmbito de um TCE. Ele permite ao próprio tribunal reexaminar a decisão. É o que adota, por exemplo, o art. 47 da Lei 8.443/1992 (TCU), aplicado aos TCEs por simetria. No caso do TCE/PA, a Lei Complementar Estadual 109/2005 (Lei Orgânica) prevê esse recurso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pedido de rescisão (ou ação rescisória) é um meio excepcional para desconstituir decisão transitada em julgado, por vícios graves (art. 46 da Lei 8.443/1992). Não é recurso ordinário para anulação/reforma da decisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apelação é recurso judicial, próprio do Poder Judiciário. No processo perante Tribunal de Contas (órgão administrativo), não há apelação. O recurso cabível é administrativo, como o pedido de reconsideração.
PEGA ESSA DICA!
Nos concursos de tribunais de contas, memorize que a regra geral para impugnar decisões de mérito é o pedido de reconsideração. Já o reexame é termo reservado ao TCU. Questões sobre TCEs costumam cobrar "reconsideração". Vale a pena ler a Lei Orgânica do TCE do seu estado.