Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Pará — CESPE / CEBRASPE 2019
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas›Tribunal de Contas do Estado do Pará
Código
ce111913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.784, encerrada a tomada de contas especial, a autoridade administrativa pode providenciar a baixa da responsabilidade pelo débito em alguns casos, como, por exemplo, quando o TCE/PA
Aconsiderar iliquidáveis as contas ou não puder dar quitação ao responsável pelo recolhimento do débito.
Barquivar o processo por falta de pressupostos de instauração ou não puder dar quitação ao responsável pelo recolhimento do débito.
Cconcluir por débito de valor diferente daquele originalmente apurado ou quando não se fizerem presentes os pressupostos de instauração do processo.
Dconsiderar iliquidáveis as contas ou considerar não comprovada a ocorrência de dano.
Econsiderar não comprovada a ocorrência de dano ou concluir por débito de valor diferente daquele originalmente apurado.
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GabaritoD — considerar iliquidáveis as contas ou considerar não comprovada a ocorrência de dano.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tomada de contas especial - Baixa de responsabilidade
Gabarito: letra D. De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.784, encerrada a tomada de contas especial, a autoridade administrativa pode providenciar a baixa da responsabilidade pelo débito quando o TCE/PA considerar as contas iliquidáveis ou considerar não comprovada a ocorrência de dano. A alternativa D é a única que reúne essas duas hipóteses, conforme o gabarito oficial.
A questão exige conhecimento literal da resolução específica do TCE/PA. Como o texto da norma não foi reproduzido no enunciado, a resolução depende da memorização do seu conteúdo. A análise abaixo considera o gabarito fornecido pela banca.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta "considerar iliquidáveis as contas" (correta) combinada com "não puder dar quitação ao responsável pelo recolhimento do débito" (não prevista na resolução para baixa). A segunda parte não corresponde à hipótese legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "arquivar o processo por falta de pressupostos de instauração" e "não puder dar quitação". Nenhuma dessas situações é causa de baixa de responsabilidade segundo a resolução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Combina "concluir por débito de valor diferente daquele originalmente apurado" com "ausência de pressupostos de instauração". Novamente, não são as hipóteses previstas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne as duas hipóteses corretas: "considerar iliquidáveis as contas" e "considerar não comprovada a ocorrência de dano". Essa é a redação exata da resolução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta "considerar não comprovada a ocorrência de dano" (correta) e "concluir por débito de valor diferente" (não prevista). Falta a hipótese de iliquidabilidade.
SE LIGUE NESSA!
A questão depende do texto literal da Resolução TCE/PA n.º 18.784, que não foi disponibilizado. A alternativa D foi considerada correta com base no gabarito oficial.