Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce111914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
Cada uma das opções a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições da CF.
  1. APedro, servidor público federal, contribuinte havia vinte anos para o regime próprio de previdência social, contraiu doença grave no exercício da sua atividade laboral. Nessas circunstâncias, ele pode ser aposentado com o valor integral da remuneração que serviu de base para a incidência das suas contribuições previdenciárias.
  2. BManoel, servidor público de determinado estado, com setenta anos de idade completos, contribui para o respectivo regime próprio de previdência há vinte anos. Nessas condições, ele pode ser aposentado com proventos integrais, em razão da sua idade, que atrai a aposentadoria compulsória.
  3. CMariana, de cinquenta e cinco anos de idade, ocupa o cargo de juíza estadual há vinte e sete anos; antes de ser juíza, trabalhou, durante cinco anos, como técnica judiciária na justiça federal do estado do Pará. Nesse caso, Mariana tem direito a proventos de aposentadoria calculados sobre a proporcionalidade da sua remuneração que serviu de base de cálculo para a incidência de sua contribuição previdenciária.
  4. DAlexandra, de cinquenta anos de idade, é professora de uma rede de ensino estadual há vinte e cinco anos. Nessa situação, ela tem direito a proventos de aposentadoria calculados sobre a proporcionalidade da sua remuneração, devendo ser incluídos no cálculo os valores referentes ao adicional ou terço de férias.
  5. EValentina é cônjuge sobrevivente de Ricardo, servidor público estadual falecido quando ainda estava em atividade. Nessas circunstâncias, Valentina tem direito a pensão por morte no mesmo valor ao dos proventos de aposentadoria a que Ricardo teria direito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Pedro, servidor público federal, contribuinte havia vinte anos para o regime próprio de previdência social, contraiu doença grave no exercício da sua atividade laboral. Nessas circunstâncias, ele pode ser aposentado com o valor integral da remuneração que serviu de base para a incidência das suas contribuições previdenciárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria e pensão no regime próprio de servidores públicos

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 186, I, da Lei 8.112/1990, a aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave contraída no exercício da atividade laboral garante proventos integrais. As demais alternativas erram ao confundir proventos integrais com proporcionais ou ao fixar valor da pensão por morte igual ao da aposentadoria.

A questão testa o conhecimento das regras de aposentadoria e pensão dos servidores públicos, especialmente a diferença entre proventos integrais e proporcionais, disciplinadas no art. 40 da CF e na Lei 8.112/1990 para servidores federais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Pedro contraiu doença grave no exercício da atividade laboral. O art. 186, I, da Lei 8.112/1990 determina:

Art. 186Lei-8112

Art. 186 — O servidor será aposentado:

I — por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos.

A doença grave contraída no trabalho enquadra-se nessa hipótese, garantindo a integralidade dos proventos. O valor integral corresponde à remuneração do cargo efetivo, que é a base de contribuição. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Manoel, com 70 anos, está em situação de aposentadoria compulsória. O art. 186, II, da Lei 8.112/1990 estabelece:

Art. 186Lei-8112

Art. 186 — [...] II — compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Logo, os proventos são proporcionais, e não integrais como afirma a alternativa. O erro é clássico: confundir o tipo de proventos na aposentadoria compulsória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mariana, juíza estadual, tem 27 anos de magistratura e 5 anos como técnica judiciária federal. Para magistrados, a aposentadoria voluntária exige 30 anos de contribuição (art. 93, VI, CF), mas o tempo como técnica judiciária pode ser contado (art. 40, §9º, CF). No entanto, a alternativa afirma que os proventos serão calculados “sobre a proporcionalidade”, o que está errado: se ela cumprir os requisitos (idade e tempo), os proventos serão integrais, não proporcionais. Mesmo que não atinja os requisitos, o regime de magistrados prevê regras específicas, mas a proporcionalidade não é a regra geral nesse caso. A banca explora a confusão entre tempo de serviço e proventos proporcionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alexandra, professora estadual, tem 25 anos de magistério e 50 anos de idade. Para professoras, o art. 186, III, b, da Lei 8.112/1990 (aplicável analogicamente aos estados) concede aposentadoria voluntária com proventos integrais após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério. Logo, ela tem direito a proventos integrais, não proporcionais. Além disso, o adicional ou terço de férias (art. 7º, XVII, CF, 1/3) não integra a remuneração para cálculo de proventos de aposentadoria, salvo se a lei do ente previr. A alternativa erra em ambos os pontos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Valentina, cônjuge sobrevivente de servidor estadual ativo, tem direito à pensão por morte, mas o valor não é necessariamente igual ao dos proventos que o servidor teria direito. O art. 40, §7º, da CF (após a EC 103/2019, mas já havia regras) remete à lei do respectivo ente federativo, que pode fixar limites ou percentuais. Em geral, a pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o servidor recebia, mas se ele estava ativo, o cálculo considera o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, sujeito ao teto do RGPS (art. 40, §2º). A afirmação de que é “no mesmo valor” é imprecisa e, no contexto da questão, incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, atente para a diferença entre proventos integrais e proporcionais nas diferentes modalidades de aposentadoria. A aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave garante integralidade; a compulsória é sempre proporcional. Para professores, o tempo de 25/30 anos (mulher/homem) gera integralidade, salvo regra diversa de ente específico.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/ce111914