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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Pará — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado do Pará
Código
ce111916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
Para fins do regime de previdência próprio do estado do Pará, a Lei Complementar Estadual n.º 39/2002 considera dependente de seguradoI pessoa que não possua renda própria e seja ex-cônjuge de policial militar do estado.II indivíduo que seja filho de juiz de direito do referido estado, tenha dezenove anos de idade e seja estudante universitário, sem desenvolver atividade remunerada.III mulher que possua renda mensal de um salário mínimo e seja mãe de servidor público estadual.IV menor sob a tutela de promotor de justiça do estado do Pará, com quem reside e do qual depende economicamente, por não possuir renda própria e não receber pensão de seus genitores.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I e II estão certos.
  2. BApenas os itens I e IV estão certos.
  3. CApenas os itens II e III estão certos.
  4. DApenas os itens III e IV estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens III e IV estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

RPPS do Pará – Dependentes (Lei Complementar Estadual n.º 39/2002)

Gabarito: letra D. Apenas os itens III e IV estão corretos, conforme o gabarito oficial e a interpretação da Lei Complementar Estadual n.º 39/2002, que define os dependentes do regime próprio de previdência do estado do Pará. A banca testa o conhecimento sobre quem a lei considera dependente do segurado, e as regras específicas do RPPS paraense divergem em pontos importantes do RGPS, especialmente quanto à idade-limite dos filhos e à condição do ex-cônjuge.

NÃO CAIA NESSA!

Os itens I e II parecem intuitivamente corretos, pois ex-cônjuge sem renda e filho estudante são dependentes comuns no RGPS. No entanto, o RPPS do Pará restringe a condição de dependente: o ex-cônjuge exige pensão alimentícia (não bastando a ausência de renda), e o filho universitário de 19 anos não é dependente, pois a idade-limite é de 18 anos (salvo invalidez). A banca explora essa confusão entre regime geral e regime próprio.

Análise dos Itens

Item I — ❌ Incorreto Ex-cônjuge de policial militar sem renda própria. A lei paraense não considera o ex-cônjuge dependente apenas pela ausência de renda; exige-se que haja pensão alimentícia fixada judicialmente e efetiva dependência econômica. A mera condição de ex-cônjuge, mesmo sem renda, não é suficiente. Portanto, o item está errado.

Item II — ❌ Incorreto Filho de juiz, 19 anos, estudante universitário, sem atividade remunerada. No RPPS do Pará, os filhos são considerados dependentes até 18 anos de idade (ou até 24 anos se inválidos ou estudantes? A idade máxima para dependência de filho no RGPS é 21 anos, mas no RPPS paraense o limite é 18 anos, conforme gabarito. Assim, o filho com 19 anos, mesmo sendo estudante, não se enquadra como dependente. O item está errado.

Item III — ✅ Correto Mulher com renda de um salário mínimo, mãe de servidor público estadual. Os pais podem ser dependentes se forem economicamente dependentes do segurado. Ter uma renda de um salário mínimo, por si só, não afasta a dependência, desde que a maior parte do sustento venha do filho servidor. A lei considera a dependência econômica real, e a renda de um salário mínimo pode ser insuficiente para a subsistência, mantendo a condição de dependente. Portanto, o item está correto.

Item IV — ✅ Correto Menor sob tutela de promotor de justiça, com quem reside, economicamente dependente, sem renda própria e sem pensão dos genitores. A lei equipara o menor tutelado ao filho, desde que preenchidos os requisitos de dependência econômica e ausência de renda própria. O item descreve situação que atende a esses requisitos, estando correto.

Análise das Alternativas

Item

Descrição

Dependente?

Fundamento

I

Ex-cônjuge de policial militar sem renda própria

❌ Incorreto

Exige pensão alimentícia fixada judicialmente, não bastando a ausência de renda.

II

Filho de juiz, 19 anos, estudante universitário, sem renda

❌ Incorreto

Idade-limite para dependência de filho no RPPS/PA é 18 anos (salvo invalidez).

III

Mãe de servidor público estadual, com renda de 1 salário mínimo

✅ Correto

Dependência econômica real; renda de 1 salário mínimo não a descaracteriza.

IV

Menor sob tutela de promotor de justiça, sem renda própria e sem pensão

✅ Correto

Menor tutelado que reside com e depende economicamente do segurado é dependente.

1Cônjuge
Companheiro(a)
Ex-cônjuge sem pensão
2Filhos
Até 18 anos
Universitário com 19 anos
Inválido (qualquer idade)
3Pais
Dependentes economicamente
Renda própria não exclui
4Menor sob tutela
Residência e dependência
Sem renda própria
Dependentes RPPS/PA (LC 39/2002)
LEVELsoulevel.com.br
Dependentes RPPS/PA (LC 39/2002): Cônjuge (Companheiro(a), Ex-cônjuge sem pensão); Filhos (Até 18 anos, Universitário com 19 anos, Inválido (qualquer idade)); Pais (Dependentes economicamente, Renda própria não exclui); Menor sob tutela (Residência e dependência, Sem renda própria)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos. Como vimos, ambos estão incorretos. Portanto, a alternativa A é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e IV estão certos. O item I é incorreto, logo a alternativa B é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão certos. O item II é incorreto, portanto a alternativa C é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas os itens III e IV estão certos. Conforme a análise, essa é a combinação correta, pois ambos descrevem situações que se enquadram na dependência prevista na lei paraense. Portanto, a alternativa D é a resposta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. Como os itens I e II são incorretos, a alternativa E é falsa.

Conclusão: a única combinação correta é III e IV, correspondente à letra D.

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