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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce111920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado o financiamento de despesas correntes com aplicação de receita de capital oriunda de bens e direitos constituintes do patrimônio público. Contudo, excetuam-se dessa regra as despesas com
  1. Aos regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos.
  2. Bsituações emergenciais e de calamidade pública.
  3. Campliação do patrimônio público.
  4. Damortização da dívida pública.
  5. Einversões financeiras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — os regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) – Uso de receita de capital

Gabarito: letra A. O art. 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens públicos para financiar despesa corrente, mas abre uma única exceção: quando a receita for destinada aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Esse é exatamente o teor da alternativa A.

Art. 44LC-101-2000

Art. 44 — "É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."

A questão cobra a literalidade do art. 44. A banca lista alternativas que correspondem a despesas de capital (exceto B), que não se sujeitam à vedação porque a regra proíbe apenas o financiamento de despesas correntes. A exceção é restritíssima: somente os regimes previdenciários.

Despesas correntesExceções do art. 44Demais despesas correntesOutras exceçõesPrevidência social (geral e próprio)LEVELsoulevel.com.br
Exceção à vedação de receita de capital — só Despesas correntes: Demais despesas correntes; só Exceções do art. 44: Outras exceções; Despesas correntes∩Exceções do art. 44: Previdência social (geral e próprio)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a exceção prevista no art. 44: "salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos". Portanto, é a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Situações emergenciais e de calamidade pública não constam no art. 44 como exceção. A LRF prevê outros tratamentos para calamidade (ex.: art. 65), mas não para esta vedação específica. A banca tentou confundir com um instituto correlato, mas a literalidade da lei não abrange essa hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ampliação do patrimônio público é despesa de capital (investimento), não despesa corrente. A vedação do art. 44 recai apenas sobre despesas correntes; logo, a aplicação em ampliação do patrimônio não é vedada — mas também não é uma exceção, pois não se trata de despesa corrente. A alternativa está errada por não se enquadrar no conceito de despesa corrente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Amortização da dívida pública é despesa de capital (classificação econômica: amortização). Não é despesa corrente, portanto não se sujeita à vedação. A alternativa erra ao sugerir que seria uma exceção, quando na verdade é uma aplicação permitida como regra geral (desde que não seja despesa corrente).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inversões financeiras (como aquisição de imóveis ou participação societária) são despesas de capital. Pela mesma razão das anteriores, não são despesas correntes, logo não se enquadram na vedação. A alternativa não corresponde à exceção legal.

PEGA ESSA DICA!

O art. 44 é um dos dispositivos mais cobrados da LRF. Decore a regra geral (vedação) e a única exceção (regimes previdenciários). Lembre-se: a exceção é restrita a "despesas correntes" financiadas com receita de capital de alienação; se a despesa for de capital (investimentos, inversões, amortização), a vedação simplesmente não se aplica — não precisa de exceção.

Gabarito: letra A.

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