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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
ce111926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
Servidora pública federal, residente e domiciliada no estado do Pará, impetrou mandado de segurança para tutelar seu direito líquido e certo violado por ato ilícito praticado pelo Tribunal de Contas da União.Nessa situação hipotética, a competência originária para julgamento do mandado de segurança será
  1. Ado STF.
  2. Bdo STJ.
  3. Cexclusiva de órgão da justiça federal localizado no estado do Pará.
  4. Dexclusiva de órgão da justiça federal localizado no Distrito Federal.
  5. Econcorrente entre órgão da justiça federal localizado no estado do Pará e no Distrito Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — do STF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança contra ato do TCU - Competência Originária

Gabarito: letra A (STF). O Supremo Tribunal Federal é o órgão competente para processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União, conforme expressamente dispõe a Súmula 248 do STF.

A questão exige o conhecimento da regra de competência originária do STF prevista no art. 102, I, "d", da Constituição Federal e consolidada na Súmula 248. Vamos analisar cada alternativa:

1Regra geral (art. 109, VIII, CF)
Juiz federal
Autoridade federal
2Exceção: TCU
STF (art. 102, I, "d", CF)
Súmula 248 STF
3Fatores irrelevantes
Domicílio do impetrante
Local do ato
Sede do TCU (DF)
Competência originária MS contra TCU
LEVELsoulevel.com.br
Competência originária MS contra TCU: Regra geral (art. 109, VIII, CF) (Juiz federal, Autoridade federal); Exceção: TCU (STF (art. 102, I, "d", CF), Súmula 248 STF); Fatores irrelevantes (Domicílio do impetrante, Local do ato, Sede do TCU (DF))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 248 do STF é categórica:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 248

Súmula 248 do STF:

"É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União."

Logo, independentemente da residência do impetrante ou do local onde o ato produziu efeitos, a competência é do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STJ é competente para mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado, Comandantes das Forças Armadas ou do próprio STJ (art. 105, I, b, CF), e não contra ato do TCU. A autoridade coatora é o TCU, que é órgão de natureza colegiada, cujos atos são impugnáveis diretamente no STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Justiça Federal no Pará não possui competência originária para julgar mandado de segurança contra ato do TCU. A competência para julgar mandado de segurança contra autoridade federal é do juiz federal (art. 109, VIII, CF), mas o TCU é uma exceção que cabe ao STF (Súmula 248). A localização da servidora no Pará é irrelevante para fixar a competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Da mesma forma, a Justiça Federal no Distrito Federal (onde está a sede do TCU) também não é competente para o julgamento originário do mandado de segurança contra ato do TCU. A competência é do STF, não de um órgão federal de primeira instância.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há competência concorrente entre órgãos da Justiça Federal no Pará e no DF. A competência é exclusiva do STF, conforme a Súmula 248.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o pensar na competência territorial (domicílio do impetrante ou local do ato) ou na natureza federal da autoridade. O erro comum é acreditar que, por ser uma autoridade federal, caberia à Justiça Federal. No entanto, o TCU está no rol de autoridades cujos atos são impugnados diretamente no STF, conforme a Constituição e a jurisprudência consolidada. Lembre-se: a competência originária do STF para mandado de segurança contra ato do TCU é pacífica (Súmula 248).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A (STF).

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