Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce111927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
De acordo com entendimento do STF consagrado em súmula vinculante, é correto afirmar que
  1. Aé indispensável a presença de advogado ou de defensor dativo em processo administrativo disciplinar, mesmo na fase instrutória do procedimento.
  2. Blei estadual pode exigir depósito prévio de multa como requisito de admissibilidade de recurso administrativo em que se discute a referida sanção.
  3. Cé legítima a cobrança de taxa de matrícula em universidade pública, embora a CF assegure a gratuidade do ensino público em estabelecimento oficial.
  4. Da observância à cláusula de reserva de plenário não é exigida para situações em que órgão fracionário de tribunal apenas afaste a incidência de lei em caso concreto.
  5. Eo princípio da anterioridade tributária não se aplica à hipótese de norma legal que altere o prazo de recolhimento de obrigação tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o princípio da anterioridade tributária não se aplica à hipótese de norma legal que altere o prazo de recolhimento de obrigação tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmulas Vinculantes do STF

Gabarito: letra E. A Súmula Vinculante 50 do STF consagra que norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade tributária, sendo esse o único enunciado correto entre as alternativas.

A questão exige conhecimento do teor de várias súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Cada alternativa descreve um entendimento, e apenas um deles corresponde a uma súmula vinculante efetivamente editada.

Súmula Vinculante

Enunciado

Alternativa Correspondente

Correta?

SV 5

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

A (exige advogado)

SV 21

É inconstitucional a exigência de depósito prévio ou arrolamento de bens para admissibilidade de recurso administrativo.

B (exige depósito prévio)

SV 12

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o art. 206, IV, da CF.

C (legítima a cobrança)

SV 10

Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que afasta a incidência de lei, sem declará-la inconstitucional.

D (não exige reserva de plenário)

SV 50

Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

E (anterioridade não se aplica)

1PAD (SV 5)
Dispensa advogado
2Depósito prévio (SV 21)
Inadmissível em recurso administrativo
3Taxa de matrícula (SV 12)
Vedada em universidade pública
4Reserva de plenário (SV 10)
Aplica-se mesmo sem declaração expressa
5Anterioridade tributária (SV 50)
Não se aplica a prazo de recolhimento
Súmulas Vinculantes do STF
LEVELsoulevel.com.br
Súmulas Vinculantes do STF: PAD (SV 5) (Dispensa advogado); Depósito prévio (SV 21) (Inadmissível em recurso administrativo); Taxa de matrícula (SV 12) (Vedada em universidade pública); Reserva de plenário (SV 10) (Aplica-se mesmo sem declaração expressa); Anterioridade tributária (SV 50) (Não se aplica a prazo de recolhimento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser indispensável a presença de advogado ou defensor dativo em processo administrativo disciplinar (PAD), inclusive na fase instrutória. Isso contraria a Súmula Vinculante 5 do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 5

Súmula Vinculante 5 do STF:

"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

Portanto, a ausência de advogado no PAD é constitucional, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que lei estadual pode exigir depósito prévio de multa como requisito de admissibilidade de recurso administrativo que discuta a sanção. O STF, na Súmula Vinculante 21, firmou entendimento oposto: é inconstitucional a exigência de depósito prévio ou arrolamento de bens para admissibilidade de recurso administrativo. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera legítima a cobrança de taxa de matrícula em universidade pública, apesar da gratuidade constitucional do ensino público oficial. A Súmula Vinculante 12 do STF declara exatamente o contrário: "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal." Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) não é exigida quando órgão fracionário de tribunal apenas afasta a incidência de lei em caso concreto. A Súmula Vinculante 10 do STF desmente essa tese: "Viola a cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte." Assim, mesmo o mero afastamento da incidência sem declaração expressa submete-se à reserva de plenário. Alternativa incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Declara que o princípio da anterioridade tributária não se aplica a norma que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária. Esse é exatamente o teor da Súmula Vinculante 50 do STF: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade." Trata-se de entendimento consolidado e vinculante. Alternativa correta.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce111927