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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce111928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
Às vésperas de pleito eleitoral, foi ajuizada arguição de descumprimento de preceito fundamental contra atos praticados, em todo o país, pelo Poder Executivo e por juízes eleitorais que haviam determinado a busca e a apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes, além de terem proibido, em universidades federais e estaduais, aulas com temática eleitoral bem como reuniões e assembleias de natureza política.Considerando-se essa situação hipotética e o entendimento do STF, é correto afirmar que a referida arguição de descumprimento de preceito fundamental foi medida
  1. Ainadequada para controle dos atos impugnados, e além disso estes possuem compatibilidade com a CF.
  2. Binadequada para controle dos atos impugnados, muito embora estes não possuam compatibilidade com a CF.
  3. Cadequada para controle dos atos impugnados, mas estes possuem compatibilidade com a CF.
  4. Dadequada para controle dos atos impugnados, pois estes não possuem compatibilidade com a CF.
  5. Eadequada apenas para refutar os atos impugnados pelo Poder Executivo, mas não os praticados por juízes eleitorais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — adequada para controle dos atos impugnados, pois estes não possuem compatibilidade com a CF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Gabarito: letra D. A ADPF é medida adequada para impugnar os atos descritos, pois estes violam preceitos fundamentais (liberdade de expressão, reunião, direitos políticos) e não há outro meio eficaz e célere para coibir a lesão generalizada. Inteligência do art. 1º e parágrafo único da Lei 9.882/1999, além do princípio da subsidiariedade (art. 4º, §1º). O STF admite ADPF contra atos de qualquer autoridade pública, inclusive juízes eleitorais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que ADPF não é cabível contra atos de juízes (alternativa E) ou que os atos seriam compatíveis com a CF (alternativas A e C). No entanto, o STF já decidiu que atos do Poder Judiciário podem sim ser objeto de ADPF, e os atos descritos (busca e apreensão de panfletos, proibição de aulas e reuniões) afrontam diretamente os preceitos fundamentais da liberdade de expressão, reunião e direitos políticos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ADPF é inadequada e que os atos são compatíveis com a CF. Erro duplo: a ADPF é adequada (inexiste outro meio eficaz para sanar a lesão de forma ampla e célere) e os atos são incompatíveis com a CF, pois violam os arts. 5º, IV, XVI e 17, §3º da Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece a incompatibilidade dos atos com a CF, mas nega a adequação da ADPF. Contudo, a ADPF é exatamente o instrumento para lesão a preceito fundamental quando não há outro meio eficaz (art. 4º, §1º, Lei 9.882/99). No caso, a multiplicidade de atos e a urgência eleitoral inviabilizam remédios individuais.

Art. 1, §1Lei-9882

Art. 1º — "A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público."

Parágrafo único — "Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a ADPF é adequada, mas que os atos são compatíveis com a CF. Incorreto: os atos descritos (proibição de aulas políticas, busca e apreensão de material de campanha) são manifestamente contrários à liberdade de expressão e ao direito de reunião, pilares do Estado Democrático de Direito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a ADPF é o instrumento cabível para impugnar atos do Poder Público que violem preceitos fundamentais, e os atos narrados (busca e apreensão de panfletos, proibição de aulas e reuniões) afrontam a liberdade de expressão, o direito de reunião e os direitos políticos, sendo, portanto, incompatíveis com a CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a ADPF serviria apenas para os atos do Executivo, não para os dos juízes eleitorais. O STF, porém, entende que o conceito de "ato do Poder Público" abrange todos os Poderes, inclusive o Judiciário, quando atuam na função administrativa ou jurisdicional que gere lesão a preceito fundamental. Não há essa limitação.

Gabarito: letra D — a ADPF é adequada e os atos impugnados são inconstitucionais.

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