Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce111929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
Ao tratar da organização político-administrativa do Estado, a CF expressamente estabelece que, entre outras competências, cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente sobre
Acustas dos serviços forenses, direito urbanístico e condições para o exercício de profissões.
Bjazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
Corçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude.
Dserviço postal, registros públicos e direito financeiro.
Eprocedimentos em matéria processual, produção e consumo e populações indígenas.
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GabaritoC — orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de competências legislativas
Gabarito: letra C. A questão exige identificar, dentre as alternativas, aquela cujos três temas estão todos arrolados no art. 24 da Constituição Federal como objeto de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Apenas a alternativa C (orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude) está integralmente correta.
A banca testa o conhecimento da literalidade dos arts. 22 (privativa da União) e 24 (concorrente). O art. 24 enumera expressamente as matérias sobre as quais a União estabelece normas gerais e os Estados e o DF podem suplementar. Já o art. 22 lista as matérias de competência privativa da União, que só podem ser delegadas por lei complementar (art. 22, parágrafo único).
Art. 24CF/88
Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:" I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II — orçamento;
III — juntas comerciais;
IV — custas dos serviços forenses;
V — produção e consumo; […] XI — procedimentos em matéria processual; […] XV — proteção à infância e à juventude.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contém "condições para o exercício de profissões", que é matéria de competência privativa da União (art. 22, XVI). As outras duas (custas dos serviços forenses e direito urbanístico) são concorrentes (art. 24, IV e I), mas a presença de um tema privativo torna a alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia" é matéria de competência privativa da União (art. 22, XII). Nenhum desses itens está no art. 24.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os três temas estão no art. 24:
orçamento (inciso II);
juntas comerciais (inciso III);
proteção à infância e à juventude (inciso XV).
Portanto, são de competência legislativa concorrente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Serviço postal" (art. 22, V) e "registros públicos" (art. 22, XXV) são de competência privativa da União. Apenas "direito financeiro" é concorrente (art. 24, I).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Populações indígenas" é matéria de competência privativa da União (art. 22, XIV). As outras duas (procedimentos em matéria processual e produção e consumo) são concorrentes (art. 24, XI e V).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura propositalmente matérias dos arts. 22 e 24. O candidato deve conhecer a lista exata de cada inciso. Memorize os incisos do art. 24 (concorrente) e, por exclusão, os do art. 22 (privativa). Treine com questões para fixar o rol.