Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
ce111930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
Ao tratar das denominadas funções essenciais à justiça, a Constituição Federal de 1988 (CF) exige que a representação judicial dos entes da federação deva ser feita por órgão ou instituição composta por advogados públicos
Ada União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Bda União, dos estados e do Distrito Federal apenas.
Cdos estados, do Distrito Federal e dos municípios apenas.
Ddos municípios apenas.
Eda União apenas.
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GabaritoB — da União, dos estados e do Distrito Federal apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Funções Essenciais à Justiça — Advocacia Pública
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988 exige, expressamente, que a representação judicial da União (por meio da Advocacia-Geral da União, art. 131), dos Estados e do Distrito Federal (por meio de Procuradores organizados em carreira, art. 132) seja feita por advogados públicos. Para os Municípios, a CF não impõe essa obrigatoriedade; a criação de Procuradorias Municipais é uma faculdade do ente, podendo a representação ser exercida por advogados privados ou servidores sem cargo de procurador. Assim, a alternativa que corretamente enumera os entes abrangidos pela exigência constitucional é a B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato incluir os municípios no rol de entes que devem ter representação por advogados públicos. Muitos confundem com a regra processual do CPC (art. 242, §3º e art. 182), que determina a citação e intimação perante a Advocacia Pública de todos os entes, inclusive municípios. Mas a questão é sobre a exigência constitucional de que a representação judicial seja feita por advogados públicos — e essa exigência, na CF, só alcança União, Estados e DF. Fique atento à fonte da obrigação!
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui os municípios entre os entes cuja representação judicial a CF exige que seja feita por advogados públicos. A Constituição não estabelece essa obrigatoriedade para os municípios; eles podem ou não estruturar procuradoria própria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF determina que a União (art. 131), os Estados e o Distrito Federal (art. 132) sejam representados judicialmente por advogados públicos organizados em carreira. Corresponde exatamente ao comando constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui a União, que é o ente federado com previsão mais clara (AGU). Também inclui os municípios erroneamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta apenas os municípios, que não são obrigados constitucionalmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta apenas a União, deixando de fora Estados e DF, que também são obrigados.
PEGA ESSA DICA!
Decore o mapa: a CF obriga a representação por advogados públicos para União + Estados + DF (U-E-DF). Municípios são facultativos. Essa distinção cai com frequência em provas da banca.