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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
ce111938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
Acerca do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil — Lei n.º 13.019/2014 —, julgue os itens seguintes.I O termo de colaboração é proposto pela organização da sociedade civil e envolve transferência de recursos financeiros, ao passo que o acordo de cooperação não abrange a referida transferência.II A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e oitenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.III Via de regra, os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.019/2014 — Parcerias com OSC

Gabarito: letra B (apenas o item III está certo). O item I erra ao afirmar que o termo de colaboração é proposto pela OSC — na verdade, é proposto pela administração pública (art. 2º, VII e art. 16 da Lei). O item II erra o prazo de apreciação da prestação de contas: o correto é 150 dias, não 180 (art. 40 da Lei). O item III está correto, pois a lei dispensa chamamento público para parcerias com recursos de emendas parlamentares e para acordos de cooperação (art. 29, IV e V).

Item

Afirmação

Fundamento Legal

Correto?

I

O termo de colaboração é proposto pela OSC e envolve transferência de recursos; o acordo de cooperação não abrange transferência.

Art. 2º, VII e VIII-A da Lei 13.019/2014: o termo de colaboração é proposto pela administração pública, não pela OSC. O acordo de cooperação realmente não envolve transferência de recursos.

❌ Incorreto

II

A administração pública apreciará a prestação final de contas no prazo de até 180 dias, prorrogável por igual período.

Art. 40 da Lei 13.019/2014: o prazo é de 150 dias, não 180.

❌ Incorreto

III

Termos de colaboração ou de fomento com recursos de emendas parlamentares e acordos de cooperação são celebrados sem chamamento público.

Art. 29, IV e V da Lei 13.019/2014: dispensa de chamamento público nessas hipóteses.

✅ Correto

Parcerias com OSC (Lei 13.019/2014)
  • 1Instrumentos
    • Termo de colaboração
      • Proposto pela administração
      • Com transferência de recursos
    • Termo de fomento
      • Proposto pela OSC
      • Com transferência de recursos
    • Acordo de cooperação
      • Sem transferência de recursos
  • 2Prestação de contas (art. 40)
    • Prazo: 150 dias
    • Prorrogável por igual período
  • 3Chamamento público
    • Dispensa
      • Recursos de emendas parlamentares
      • Acordos de cooperação
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Item I — ❌ Incorreto

O enunciado inverte os instrumentos. Pela Lei 13.019/2014:

Art. 2, §9Lei-13019

Art. 2º, § 9º, VII: "termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros"

Já o termo de fomento, por sua vez, é proposto pela OSC (art. 2º, VIII). O acordo de cooperação, de fato, não envolve transferência de recursos (art. 2º, VIII-A). Portanto, a primeira parte do item está errada.

Item II — ❌ Incorreto

O prazo correto para a administração pública apreciar a prestação final de contas é de 150 dias, prorrogável justificadamente por igual período, conforme o art. 40 da Lei 13.019/2014. O item afirma 180 dias, número incorreto.

Item III — ✅ Correto

A Lei 13.019/2014 estabelece hipóteses de dispensa de chamamento público. Entre elas:

  • os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais;

  • os acordos de cooperação.

Assim, esses instrumentos são celebrados sem a necessidade de chamamento público, salvo exceções legais. O item está de acordo com a regra.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo. Sabemos que o item I está errado; logo, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas o item III está certo. Os itens I e II são incorretos, conforme demonstrado. Esta é a única combinação verdadeira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta os itens I e II como certos, mas ambos estão errados. Portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera corretos os itens II e III, mas o item II está errado. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. Como vimos, I e II são falsos. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (1) inverter a iniciativa do termo de colaboração (Administração) com a do termo de fomento (OSC); (2) trocar o prazo de 150 dias (correto) por 180 dias. Fique atento a esses detalhes numéricos e de atribuição.

PEGA ESSA DICA!

Decore os três instrumentos e suas características: Termo de Colaboração (iniciativa da Adm., com recursos), Termo de Fomento (iniciativa da OSC, com recursos), Acordo de Cooperação (sem recursos). Grave também o prazo de 150 dias para prestação de contas e as hipóteses de dispensa de chamamento público do art. 29.

Gabarito: letra B — apenas o item III está correto.

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