Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Pará — CESPE / CEBRASPE 2019
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas›Tribunal de Contas do Estado do Pará
Código
ce111940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
Acerca da fiscalização pelo TCE/PA, julgue os itens a seguir.I O TCE/PA, ao verificar ilegalidade de ato ou de contrato, mediante decisão definitiva, determinará o prazo de 15 dias para que o responsável adote as providências necessárias ao cumprimento da lei.II O Departamento de Controle Externo do TCE/PA, ao detectar prova ou indício de irregularidade ou ilegalidade de ato ou contrato do qual resulte receita ou despesa, solicitará ao presidente do tribunal a abertura de processo, por meio de representação.III No caso de ato ou de contrato impugnado, o TCE/PA sustará, de imediato, a sua execução e comunicará a decisão à Assembleia Legislativa do estado e à autoridade executiva competente.Assinale a opção correta.
AApenas o item II está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens I e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoA — Apenas o item II está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização pelo TCE/PA — Itens e alternativas
Gabarito: letra A — apenas o item II está certo. A Constituição Federal, em seu art. 71, estabelece as competências do Tribunal de Contas da União, aplicáveis por simetria ao TCE/PA. O item I fixa um prazo de 15 dias que não encontra respaldo constitucional; o item III prevê sustação imediata, contrariando o rito do art. 71, X e §1º. Já o item II descreve corretamente o mecanismo de representação interna.
1Detecção de irregularidade
2Representação ao presidente
3Abertura de processo
4Assinatura de prazo
5Sustação (se não atendido)
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Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que o TCE/PA determinará prazo de 15 dias para cumprimento da lei. A Constituição, no art. 71, IX, prevê apenas que o Tribunal assinará prazo, sem fixar número de dias. O prazo é definido discricionariamente pelo Tribunal, não havendo prazo predeterminado.
Art. 71CF/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX — assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
Portanto, o item I está incorreto por impor um prazo específico não previsto constitucionalmente.
Item II — ✅ Correto
O Departamento de Controle Externo, ao detectar indícios de irregularidade, solicita ao presidente a abertura de processo por representação. Isso se alinha ao poder de representação previsto no art. 71, XI, e ao procedimento interno dos Tribunais de Contas.
Art. 71CF/88
Art. 71. ...
XI — representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
A representação é instrumento típico de fiscalização, e o item descreve corretamente o fluxo: detecção → solicitação de abertura de processo.
Item III — ❌ Incorreto
O item diz que o TCE/PA sustará de imediato a execução do ato ou contrato impugnado. A Constituição, no art. 71, X, estabelece que a sustação ocorre se não atendido o prazo assinado para cumprimento da lei, ou seja, não é imediata. Além disso, para contratos, o §1º do mesmo artigo determina que a sustação é de competência do Congresso Nacional (no caso estadual, Assembleia Legislativa), e o Tribunal apenas solicita as medidas.
Art. 71, §1CF/88
Art. 71. ...
X — sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis;
Portanto, o item III erra ao afirmar que a sustação é imediata e que o Tribunal comunica diretamente a Assembleia Legislativa e a autoridade executiva – o correto seria, se for ato (não contrato), sustar após inadimplemento; se for contrato, a sustação cabe ao Legislativo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas o item II está correto. Os itens I e III apresentam erros conforme demonstrado. Portanto, esta alternativa é a única que reflete a realidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo. Como visto, o item III está incorreto, logo a alternativa B é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I e II estão certos. O item I está errado, portanto esta combinação não procede.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I e III estão certos. Ambos estão errados, então a alternativa D é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Como apenas o item II está correto, todos não estão certos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (1) achar que existe prazo fixo (15 dias) para cumprimento da lei, quando a CF não fixa; (2) imaginar que a sustação é imediata, quando o art. 71, X exige prévio não atendimento. Nos contratos, a sustação não é feita pelo Tribunal, mas pelo Legislativo (art. 71, §1º). Fique atento a esses detalhes!