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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Pará — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Pará
Código
ce111940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
Acerca da fiscalização pelo TCE/PA, julgue os itens a seguir.I O TCE/PA, ao verificar ilegalidade de ato ou de contrato, mediante decisão definitiva, determinará o prazo de 15 dias para que o responsável adote as providências necessárias ao cumprimento da lei.II O Departamento de Controle Externo do TCE/PA, ao detectar prova ou indício de irregularidade ou ilegalidade de ato ou contrato do qual resulte receita ou despesa, solicitará ao presidente do tribunal a abertura de processo, por meio de representação.III No caso de ato ou de contrato impugnado, o TCE/PA sustará, de imediato, a sua execução e comunicará a decisão à Assembleia Legislativa do estado e à autoridade executiva competente.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item II está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização pelo TCE/PA — Itens e alternativas

Gabarito: letra A — apenas o item II está certo. A Constituição Federal, em seu art. 71, estabelece as competências do Tribunal de Contas da União, aplicáveis por simetria ao TCE/PA. O item I fixa um prazo de 15 dias que não encontra respaldo constitucional; o item III prevê sustação imediata, contrariando o rito do art. 71, X e §1º. Já o item II descreve corretamente o mecanismo de representação interna.

  1. 1Detecção de irregularidade
  2. 2Representação ao presidente
  3. 3Abertura de processo
  4. 4Assinatura de prazo
  5. 5Sustação (se não atendido)
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que o TCE/PA determinará prazo de 15 dias para cumprimento da lei. A Constituição, no art. 71, IX, prevê apenas que o Tribunal assinará prazo, sem fixar número de dias. O prazo é definido discricionariamente pelo Tribunal, não havendo prazo predeterminado.

Art. 71CF/88

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

IX — assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

Portanto, o item I está incorreto por impor um prazo específico não previsto constitucionalmente.

Item II — ✅ Correto

O Departamento de Controle Externo, ao detectar indícios de irregularidade, solicita ao presidente a abertura de processo por representação. Isso se alinha ao poder de representação previsto no art. 71, XI, e ao procedimento interno dos Tribunais de Contas.

Art. 71CF/88

Art. 71. ...

XI — representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

A representação é instrumento típico de fiscalização, e o item descreve corretamente o fluxo: detecção → solicitação de abertura de processo.

Item III — ❌ Incorreto

O item diz que o TCE/PA sustará de imediato a execução do ato ou contrato impugnado. A Constituição, no art. 71, X, estabelece que a sustação ocorre se não atendido o prazo assinado para cumprimento da lei, ou seja, não é imediata. Além disso, para contratos, o §1º do mesmo artigo determina que a sustação é de competência do Congresso Nacional (no caso estadual, Assembleia Legislativa), e o Tribunal apenas solicita as medidas.

Art. 71, §1CF/88

Art. 71. ...

X — sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

§ 1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis;

Portanto, o item III erra ao afirmar que a sustação é imediata e que o Tribunal comunica diretamente a Assembleia Legislativa e a autoridade executiva – o correto seria, se for ato (não contrato), sustar após inadimplemento; se for contrato, a sustação cabe ao Legislativo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas o item II está correto. Os itens I e III apresentam erros conforme demonstrado. Portanto, esta alternativa é a única que reflete a realidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item III está certo. Como visto, o item III está incorreto, logo a alternativa B é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os itens I e II estão certos. O item I está errado, portanto esta combinação não procede.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os itens I e III estão certos. Ambos estão errados, então a alternativa D é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. Como apenas o item II está correto, todos não estão certos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) achar que existe prazo fixo (15 dias) para cumprimento da lei, quando a CF não fixa; (2) imaginar que a sustação é imediata, quando o art. 71, X exige prévio não atendimento. Nos contratos, a sustação não é feita pelo Tribunal, mas pelo Legislativo (art. 71, §1º). Fique atento a esses detalhes!

Item

Descrição

Correto?

Fundamento

I

Prazo de 15 dias

CF art. 71, IX – prazo não fixado

II

Representação pelo Departamento

CF art. 71, XI

III

Sustação imediata

CF art. 71, X e §1º

Gabarito: letra A.

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