Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Pará — CESPE / CEBRASPE 2019
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas›Tribunal de Contas do Estado do Pará
Código
ce111942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
Considere que (i) João, dirigente de pessoa jurídica de direito privado, administrou recursos de uma organização social oriundos dos cofres públicos do estado do Pará, (ii) Antônio, administrador de empresa pública, quando faleceu, deixando herança a Flávio, seu único filho, respondia a processo no TCE/PA, devido a ilegalidades em prestação de contas, e (iii) Roberto, pessoa física sem vínculo funcional com o estado do Pará, ao participar de um protesto em via pública, atirou uma pedra em uma vidraça da sede da Assembleia Legislativa desse estado.Com base nessas situações hipotéticas e de acordo com o Regimento Interno do TCE/PA, é correto afirmar que
Anem João, nem Flávio, nem Roberto se encontram sob a jurisdição desse tribunal.
Bapenas Roberto se encontra sob a jurisdição desse tribunal.
Capenas Flávio se encontra sob a jurisdição desse tribunal.
Dapenas João e Roberto se encontram sob a jurisdição desse tribunal.
Eapenas João e Flávio se encontram sob a jurisdição desse tribunal.
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GabaritoE — apenas João e Flávio se encontram sob a jurisdição desse tribunal.
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Jurisdição do TCE/PA sobre administradores de recursos públicos
Gabarito: letra E. Apenas João e Flávio estão sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA). João, por administrar recursos públicos de organização social; Flávio, como sucessor de Antônio, que respondia a processo de prestação de contas. Roberto não, pois seu ato (danificar vidraça) não envolve gestão de recursos públicos, sendo matéria estranha à competência dos tribunais de contas.
A competência dos tribunais de contas alcança todos os que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, conforme princípio constitucional (CF, art. 70, parágrafo único). A jurisdição se estende aos sucessores do falecido responsável, especialmente quando já há processo instaurado (transmissão das obrigações aos herdeiros).
Situação I – João ✅
João, dirigente de pessoa jurídica de direito privado que administrou recursos públicos de organização social, está sujeito à jurisdição do TCE/PA. Toda pessoa física ou jurídica que gerencie recursos públicos deve prestar contas ao tribunal competente.
Situação II – Flávio ✅
Antônio, administrador de empresa pública, faleceu enquanto respondia a processo de prestação de contas perante o TCE/PA. Flávio, seu único filho e herdeiro, sucede nas obrigações do falecido, inclusive a de prestar contas. O tribunal de contas pode exigir a prestação de contas dos sucessores e responsabilizar o espólio.
Situação III – Roberto ❌
Roberto, pessoa física sem vínculo funcional, ao atirar pedra em vidraça da Assembleia Legislativa, praticou ato ilícito penal e civil, mas não relacionado à gestão de recursos públicos. A jurisdição dos tribunais de contas é restrita ao controle financeiro, orçamentário e patrimonial; atos de vandalismo ou danos ao patrimônio público não se enquadram, salvo se decorrentes de má gestão de recursos.
Situação
Pessoa
Está sob jurisdição do TCE/PA?
Fundamento
I – João
Dirigente de pessoa jurídica de direito privado que administrou recursos públicos de organização social
Herdeiro de Antônio, que faleceu respondendo a processo de prestação de contas no TCE/PA
✅ Sim
Sucessão nas obrigações de prestar contas (transmissão aos herdeiros)
III – Roberto
Pessoa física sem vínculo funcional que danificou vidraça da Assembleia Legislativa
❌ Não
Ato ilícito comum, sem relação com gestão de recursos públicos
Jurisdição do TCE/PA: João (✅) (Dirigente de OS, Administrou recursos públicos); Flávio (✅) (Herdeiro de Antônio, Sucessão na prestação de contas); Roberto (❌) (Ato de vandalismo, Sem gestão de recursos públicos)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao incluir Roberto, que danifica bem público, mas a jurisdição do tribunal de contas não abarca atos ilícitos comuns; foca-se em quem administra recursos públicos. Já Flávio pode ser esquecido, mas a transmissão da obrigação de prestar contas aos herdeiros é pacífica (art. 5º, XXXI, CF e art. 1.997 CC).
Conclusão: João (por administrar recursos públicos) e Flávio (como sucessor de Antônio) estão sob jurisdição do TCE/PA, mas Roberto não. Portanto, gabarito: letra E.