Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Pará — CESPE / CEBRASPE 2019
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas›Tribunal de Contas do Estado do Pará
Código
ce111943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
Conforme as disposições do Regimento Interno do TCE/PA, o instrumento de fiscalização denominado inspeção tem o objetivo de
Averificar a implementação de recomendações e avaliar os impactos da implementação, ou não, das deliberações no objeto fiscalizado.
Bsupervisionar, de forma contínua, operação, projeto, programa, processo ou desempenho de pessoas, órgãos e departamentos, mediante processo sistemático de coleta, preparação, análise e disseminação de informações acerca do modo de execução das ações.
Cavaliar o desempenho dos jurisdicionados e de sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto a aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.
Dsuprir omissões, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos praticados por qualquer responsável sujeito à jurisdição do TCE/PA, e, ainda, apurar denúncias ou representações.
Eidentificar objetos e instrumentos de fiscalização, bem como ações, fatos ou atos a serem fiscalizados, e avaliar a viabilidade de se realizar determinada fiscalização.
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GabaritoD — suprir omissões, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos praticados por qualquer responsável sujeito à jurisdição do TCE/PA, e, ainda, apurar denúncias ou representações.
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Instrumento de Fiscalização: Inspeção no TCE/PA
Gabarito: letra D. A inspeção, conforme o Regimento Interno do TCE/PA, tem por objetivo suprir omissões, esclarecer dúvidas e apurar a legalidade, legitimidade e economicidade de atos e fatos específicos, além de apurar denúncias ou representações. As demais alternativas descrevem outros instrumentos de fiscalização, como monitoramento, auditoria operacional e planejamento.
A banca testa a distinção entre os diversos instrumentos de fiscalização previstos no Regimento Interno do Tribunal de Contas. Cada alternativa corresponde a uma definição de instrumento diverso, sendo a inspeção caracterizada pela atuação pontual e específica sobre atos ou fatos determinados.
Identificar objetos e avaliar viabilidade de fiscalização
Pré-fiscalização
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a finalidade de acompanhamento ou avaliação de recomendações, típica de instrumento de monitoramento ou follow-up, não de inspeção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à supervisão contínua e sistemática, que caracteriza o monitoramento ou acompanhamento permanente, e não a inspeção, que é pontual e específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata da avaliação de desempenho quanto a economicidade, eficiência e eficácia, que é objeto da auditoria operacional, e não da inspeção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição de inspeção no âmbito dos Tribunais de Contas é exatamente a de suprir omissões, esclarecer dúvidas e apurar a legalidade, legitimidade e economicidade de atos e fatos específicos, bem como apurar denúncias ou representações. É um instrumento de fiscalização voltado a situações concretas e delimitadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a identificação de objetos e a avaliação de viabilidade de realizar fiscalização, que são etapas de planejamento ou pré-fiscalização, e não a inspeção propriamente dita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições dos instrumentos de fiscalização. Cuidado: inspeção é focada em atos específicos e denúncias, enquanto auditoria avalia desempenho e monitoramento é contínuo. Memorize a finalidade de cada um no Regimento Interno.