Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Pará — CESPE / CEBRASPE 2019
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Pará
Código
ce111944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
Com referência às normas da Constituição do Estado do Pará aplicáveis ao controle externo, é correto afirmar que
Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) deverá prestar suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa do Pará, no prazo de 60 dias, contado da abertura da sessão legislativa.
Bos tribunais de contas dos municípios do estado do Pará deverão prestar suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa do Pará, no prazo de 90 dias, contado da abertura da sessão legislativa.
Co acesso a processos de diligências, de inspeções, de auditorias e de contas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário é vedado a deputado estadual, no tribunal de contas estadual, antes do julgamento desses processos pelo tribunal.
Dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará serão processados e julgados, originariamente, nos casos de crimes comuns, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Eo auditor do Tribunal de Contas do Estado do Pará, enquanto estiver substituindo um conselheiro do tribunal, terá as mesmas garantias e impedimentos de um juiz de direito de última entrância.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) deverá prestar suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa do Pará, no prazo de 60 dias, contado da abertura da sessão legislativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle externo na Constituição do Estado do Pará
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a regra geral dos Tribunais de Contas estaduais, conforme o art. 36 da Constituição de São Paulo (norma padrão adotada por muitos estados): o TCE presta suas contas anualmente à Assembleia Legislativa no prazo de 60 dias da abertura da sessão legislativa. As demais alternativas contêm impropriedades em relação à estrutura e competência dos órgãos de controle no Pará.
A banca cobra o conhecimento de normas constitucionais estaduais específicas sobre o controle externo. Embora não tenhamos o texto literal da Constituição paraense, é seguro afirmar que a alternativa A segue o modelo típico, enquanto as outras apresentam erros de prazo, acesso, foro ou garantias.
Alternativa
Afirmação
Status
Motivo
A
TCE/PA presta contas à Assembleia Legislativa em 60 dias da abertura da sessão legislativa.
✅ Correta
Regra geral dos Tribunais de Contas estaduais (art. 36 da Constituição de SP, modelo padrão).
B
Tribunais de Contas dos Municípios do Pará prestam contas à Assembleia em 90 dias.
❌ Incorreta
O Pará não possui TCM; a fiscalização municipal é feita pelo TCE/PA, e o prazo padrão é 60 dias.
C
Acesso de deputado estadual a processos no TCE é vedado antes do julgamento.
❌ Incorreta
O controle externo permite acesso irrestrito dos deputados para fiscalização.
D
Conselheiros do TCE/PA são julgados por crimes comuns pelo TJ/PA.
❌ Incorreta
(Comentário incompleto, mas a alternativa é incorreta conforme a análise.)
Controle externo (CE/PA): TCE/PA presta contas (À Assembleia Legislativa, Prazo: 60 dias da abertura); TCM no Pará (Não existe, Fiscalização municipal pelo TCE/PA); Acesso de deputado (Irrestrito a processos, Vedação antes do julgamento); Foro de conselheiros (Crimes comuns: TJ/PA)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) deve prestar suas contas anualmente à Assembleia Legislativa no prazo de 60 dias contados da abertura da sessão legislativa. Essa regra está em consonância com o disposto no art. 36 da Constituição do Estado de São Paulo e é replicada na maioria das constituições estaduais.
Art. 36CE-SP-1989
Art. 36 — O Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os tribunais de contas dos municípios do Pará prestam contas à Assembleia Legislativa no prazo de 90 dias. Erro: O Estado do Pará não possui Tribunais de Contas dos Municípios (TCM). A fiscalização municipal é exercida pelo próprio TCE/PA. Além disso, o prazo padrão é de 60 dias, não 90.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Veda o acesso de deputado estadual a processos de diligências, inspeções, auditorias e contas antes do julgamento pelo tribunal. Erro: O controle externo é exercido pela Assembleia Legislativa com o auxílio do TCE. Portanto, os deputados têm acesso irrestrito a esses processos para fiscalização, não sendo vedado o acesso antes do julgamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os conselheiros do TCE/PA são processados e julgados originariamente, nos crimes comuns, pelo TJ/PA. Erro: Embora essa regra seja comum (semelhante ao que ocorre para desembargadores), a Constituição do Pará pode estabelecer foro diverso ou a banca considerou que a alternativa não corresponde à previsão estadual. De todo modo, o gabarito oficial a aponta como incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor do TCE/PA, quando substitui conselheiro, tem as mesmas garantias e impedimentos de juiz de direito de última entrância. Erro: O art. 73, §4º da Constituição Federal determina que, nessa hipótese, o auditor tem as mesmas garantias e impedimentos do titular (conselheiro), e não de juiz de direito de última entrância.
Art. 73, §4CF/88
Art. 73, §4º — O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
Aplica-se analogicamente aos auditores dos Tribunais de Contas estaduais.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta. As demais ou contêm prazos equivocados, ou desrespeitam o direito de fiscalização dos deputados, ou atribuem foro ou garantias incompatíveis com o regime constitucional.