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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2019

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
ce111948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Ao apreciar a legalidade do ato de aposentadoria de uma servidora, um tribunal de contas estadual determinou sua anulação e aplicou multa aos gestores. A servidora aposentada alegou a decadência da decisão do tribunal de contas, por terem-se passado mais de cinco anos desde a entrada do processo naquele tribunal. Alegou, ainda, a ausência de contraditório e da ampla defesa.Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, à luz da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal.
  1. AA decisão deve ser cassada, porque deveriam ter sido assegurados a ampla defesa e o contraditório à interessada.
  2. BO tribunal de contas não tinha competência para rever o ato de aposentadoria, por ser este ato juridicamente perfeito.
  3. CSomente os gestores poderiam alegar a ausência de contraditório e ampla defesa, já que contra a servidora não foi aplicada qualquer penalidade.
  4. DHouve a decadência do direito do tribunal de contas de rever o ato de aposentadoria, haja vista o decurso do prazo quinquenal.
  5. ENão haveria necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa à interessada, pois ato não registrado no tribunal de contas é tido como inexistente.
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GabaritoA — A decisão deve ser cassada, porque deveriam ter sido assegurados a ampla defesa e o contraditório à interessada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções dos Tribunais de Contas e Jurisprudência do STF

Gabarito: letra A. O STF firmou entendimento de que, ao apreciar a legalidade de ato de aposentadoria, o Tribunal de Contas deve assegurar o contraditório e a ampla defesa ao servidor diretamente interessado, sob pena de nulidade da decisão (Tema 445 do STF). A servidora, cuja aposentadoria foi anulada, é parte legítima para alegar violação a esses direitos, independentemente de ter sofrido multa.

A questão explora a necessidade de observância do devido processo legal nos processos de controle externo, especialmente quando o ato administrativo (aposentadoria) é desconstituído pelo Tribunal de Contas. O STF pacificou que o prazo decadencial de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial (rei) corre da chegada do processo à Corte de Contas, mas a mera superação do prazo não acarreta automática decadência se já houve decisão. Além disso, a ausência de contraditório vicia o ato.

Controle de aposentadoria pelo TC
  • 1Competência (art. 71, III, CF)
    • Aprecia legalidade
    • Registra ou anula
  • 2Prazo decadencial (5 anos)
    • Conta da entrada no TC
    • Não se aplica se já houve decisão
  • 3Devido processo legal
    • Contraditório e ampla defesa
      • Servidor interessado
      • Gestores
    • Ausência → nulidade da decisão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão do tribunal de contas que anula aposentadoria sem dar oportunidade de defesa à servidora é nula. O STF, no Tema 445, reafirmou a necessidade de contraditório e ampla defesa para o interessado. A servidora é diretamente afetada, logo deve ser ouvida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O tribunal de contas tem competência para apreciar a legalidade dos atos de aposentadoria (art. 71, III, CF; art. 75, III, CE/PR). Não há ato juridicamente perfeito se for ilegal. A revisão é possível dentro do prazo decadencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A servidora também pode alegar violação ao contraditório, pois a anulação de sua aposentadoria a prejudica diretamente, ainda que a multa tenha sido aplicada apenas aos gestores. O interesse é evidente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF reconhece o prazo de 5 anos para o Tribunal de Contas julgar a legalidade dos atos de aposentadoria, contado da entrada do processo no tribunal (Tema 445). Entretanto, se o tribunal já proferiu decisão, não há que se falar em decadência. No caso, a decisão foi tomada, e a decadência não ocorre automaticamente. Além disso, o prazo é para julgar, não para anular já decidido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ato de aposentadoria existe e produz efeitos desde a concessão, embora dependa de registro no tribunal para sua eficácia. A não realização do registro não torna o ato inexistente. Ademais, o contraditório é devido em qualquer processo que possa afetar direitos do interessado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a tese de que a servidora não poderia alegar contraditório por não ter sofrido multa (alternativa C) e com a ideia de decadência automática do prazo quinquenal (alternativa D). Fique atento: o STF exige contraditório para todo aquele que sofre os efeitos da decisão, e a decadência não opera se já houve julgamento.

Gabarito: letra A.

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