Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2019
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
ce111948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Ao apreciar a legalidade do ato de aposentadoria de uma servidora, um tribunal de contas estadual determinou sua anulação e aplicou multa aos gestores. A servidora aposentada alegou a decadência da decisão do tribunal de contas, por terem-se passado mais de cinco anos desde a entrada do processo naquele tribunal. Alegou, ainda, a ausência de contraditório e da ampla defesa.Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, à luz da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal.
AA decisão deve ser cassada, porque deveriam ter sido assegurados a ampla defesa e o contraditório à interessada.
BO tribunal de contas não tinha competência para rever o ato de aposentadoria, por ser este ato juridicamente perfeito.
CSomente os gestores poderiam alegar a ausência de contraditório e ampla defesa, já que contra a servidora não foi aplicada qualquer penalidade.
DHouve a decadência do direito do tribunal de contas de rever o ato de aposentadoria, haja vista o decurso do prazo quinquenal.
ENão haveria necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa à interessada, pois ato não registrado no tribunal de contas é tido como inexistente.
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GabaritoA — A decisão deve ser cassada, porque deveriam ter sido assegurados a ampla defesa e o contraditório à interessada.
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Funções dos Tribunais de Contas e Jurisprudência do STF
Gabarito: letra A. O STF firmou entendimento de que, ao apreciar a legalidade de ato de aposentadoria, o Tribunal de Contas deve assegurar o contraditório e a ampla defesa ao servidor diretamente interessado, sob pena de nulidade da decisão (Tema 445 do STF). A servidora, cuja aposentadoria foi anulada, é parte legítima para alegar violação a esses direitos, independentemente de ter sofrido multa.
A questão explora a necessidade de observância do devido processo legal nos processos de controle externo, especialmente quando o ato administrativo (aposentadoria) é desconstituído pelo Tribunal de Contas. O STF pacificou que o prazo decadencial de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial (rei) corre da chegada do processo à Corte de Contas, mas a mera superação do prazo não acarreta automática decadência se já houve decisão. Além disso, a ausência de contraditório vicia o ato.
Controle de aposentadoria pelo TC
1Competência (art. 71, III, CF)
Aprecia legalidade
Registra ou anula
2Prazo decadencial (5 anos)
Conta da entrada no TC
Não se aplica se já houve decisão
3Devido processo legal
Contraditório e ampla defesa
Servidor interessado
Gestores
Ausência → nulidade da decisão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão do tribunal de contas que anula aposentadoria sem dar oportunidade de defesa à servidora é nula. O STF, no Tema 445, reafirmou a necessidade de contraditório e ampla defesa para o interessado. A servidora é diretamente afetada, logo deve ser ouvida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O tribunal de contas tem competência para apreciar a legalidade dos atos de aposentadoria (art. 71, III, CF; art. 75, III, CE/PR). Não há ato juridicamente perfeito se for ilegal. A revisão é possível dentro do prazo decadencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A servidora também pode alegar violação ao contraditório, pois a anulação de sua aposentadoria a prejudica diretamente, ainda que a multa tenha sido aplicada apenas aos gestores. O interesse é evidente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF reconhece o prazo de 5 anos para o Tribunal de Contas julgar a legalidade dos atos de aposentadoria, contado da entrada do processo no tribunal (Tema 445). Entretanto, se o tribunal já proferiu decisão, não há que se falar em decadência. No caso, a decisão foi tomada, e a decadência não ocorre automaticamente. Além disso, o prazo é para julgar, não para anular já decidido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ato de aposentadoria existe e produz efeitos desde a concessão, embora dependa de registro no tribunal para sua eficácia. A não realização do registro não torna o ato inexistente. Ademais, o contraditório é devido em qualquer processo que possa afetar direitos do interessado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a tese de que a servidora não poderia alegar contraditório por não ter sofrido multa (alternativa C) e com a ideia de decadência automática do prazo quinquenal (alternativa D). Fique atento: o STF exige contraditório para todo aquele que sofre os efeitos da decisão, e a decadência não opera se já houve julgamento.