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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Pará — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado do Pará
Código
ce111957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual n.º 39/2002, assinale a opção correta, a respeito das pensões no regime de previdência estadual do Pará.
  1. AA pensão somente será concedida se houver a habilitação integral de todos os dependentes
  2. BOs efeitos financeiros das pensões solicitadas noventa dias após a data do falecimento do segurado ocorrerão a partir da data do requerimento do benefício.
  3. CA percepção cumulativa de pensões é vedada em qualquer hipótese.
  4. DCaso sobrevenha causa de extinção de pensão, a cota-parte de ex-dependente será revertida em favor dos demais dependentes, se houver.
  5. ENo caso de falecimento de servidor inativo, o valor da pensão por morte corresponderá, em qualquer hipótese, à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor quando aposentado.
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GabaritoD — Caso sobrevenha causa de extinção de pensão, a cota-parte de ex-dependente será revertida em favor dos demais dependentes, se houver.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pensão por morte no RPPS estadual do Pará – Lei Complementar 39/2002

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, no regime de previdência estadual, quando a pensão de um dependente é extinta, sua cota-parte é revertida em favor dos demais dependentes, conforme regra geral de reversão presente na legislação previdenciária (Lei 8.213/91, art. 77, II). As demais alternativas estão incorretas: A contraria a regra de concessão; B erra o prazo de efeitos financeiros; C generaliza indevidamente a vedação de cumulação; E afirma que o valor da pensão é sempre integral.

A questão exige conhecimento das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 39/2002, que regula o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Pará. Embora o texto literal da lei estadual não esteja disponível no contexto, as regras do RPPS são amplamente baseadas na legislação federal (Lei 8.112/1990 e Lei 8.213/1991), que servem como referência para a análise.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pensão somente será concedida se todos os dependentes estiverem habilitados. Isso é falso: a pensão é concedida aos dependentes habilitados, e os não habilitados perdem o direito, mas a concessão não depende de habilitação integral de todos. A Lei 8.112/1990, art. 218, estabelece que a pensão será concedida integralmente ao titular vitalício, e, havendo vários titulares, o valor é rateado entre os habilitados (§ 3º). Não há exigência de habilitação de todos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os efeitos financeiros das pensões solicitadas 90 dias após o falecimento ocorrerão a partir da data do requerimento. Na prática previdenciária, o prazo para requerimento com efeitos retroativos ao óbito é geralmente de 30 dias (para servidores públicos), e não 90. Embora o RGPS adote 90 dias para contribuintes individuais, no RPPS estadual o prazo costuma ser menor. Como a alternativa generaliza o prazo de 90 dias, está em desacordo com a regra comum adotada pela maioria dos RPPS (30 dias).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a percepção cumulativa de pensões é vedada em qualquer hipótese. A legislação previdenciária, porém, permite a cumulação de até duas pensões, conforme o art. 225 da Lei 8.112/1990: "Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de mais de duas pensões". Portanto, a vedação não é absoluta, e a alternativa erra ao usar "qualquer hipótese".

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a expressão "vedada em qualquer hipótese" para induzir o candidato ao erro. Não caia nessa: a lei permite acumular até duas pensões, e a vedação é para mais de duas. Fique atento a termos absolutos como "sempre", "nunca", "qualquer hipótese".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, se ocorrer causa de extinção de pensão de um dependente, a cota-parte será revertida em favor dos demais dependentes, se houver. Essa é a regra de reversão prevista no art. 77, II, da Lei 8.213/1991: "reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar". A mesma lógica se aplica ao RPPS, sendo essencial para evitar o fracionamento do benefício. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, no falecimento de servidor inativo, a pensão corresponderá, em qualquer hipótese, à totalidade dos proventos. Na verdade, o valor da pensão por morte de aposentado pode sofrer reduções, especialmente em caso de acumulação com outras pensões ou aposentadorias, ou conforme as regras de cálculo do RPPS. A expressão "em qualquer hipótese" é absoluta e, portanto, incorreta, pois existem exceções.

Conclusão: Apenas a alternativa D está em conformidade com a legislação previdenciária aplicável ao RPPS do Pará.

Gabarito: letra D

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