Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Pará — CESPE / CEBRASPE 2019
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Pará
Código
ce111958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Uma servidora pública que ingressou no serviço público em 10/10/2012 pretende solicitar contagem recíproca do tempo em que trabalhou em um escritório de advocacia, que compreendeu o período entre 10/10/2005 e 10/10/2014.Nessa situação hipotética, a contagem recíproca somente poderá abarcar o período de
A10/10/2005 a 10/10/2014.
B10/10/2012 a 10/10/2014.
C10/10/2005 a 9/10/2012.
D11/10/2012 a 9/10/2014.
E10/10/2005 a 11/10/2012.
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GabaritoC — 10/10/2005 a 9/10/2012.
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Contagem recíproca de tempo de serviço
Gabarito: letra C. A contagem recíproca permite que o servidor público aproveite tempo de contribuição em regime diverso (ex.: privado) para fins de aposentadoria, mas não pode haver sobreposição entre os períodos. Como a servidora ingressou no serviço público em 10/10/2012, o tempo trabalhado no escritório de advocacia a partir dessa data (10/10/2012 a 10/10/2014) é concomitante e, portanto, não pode ser contado reciprocamente. Resta apenas o período anterior ao ingresso: 10/10/2005 a 9/10/2012.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui todo o período de 2005 a 2014, abrangendo tanto o anterior quanto o concomitante. A contagem recíproca não admite cumulação de tempo no mesmo intervalo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Abarca apenas o período posterior ao ingresso (2012 a 2014), que é justamente o período concomitante e, por isso, não pode ser aproveitado reciprocamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contempla apenas o período anterior ao ingresso no serviço público (10/10/2005 a 9/10/2012), sem qualquer sobreposição. Esse é o limite correto para a contagem recíproca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o período posterior (11/10/2012 a 9/10/2014) e exclui o anterior. O período posterior é concomitante e, portanto, não conta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Vai de 10/10/2005 a 11/10/2012, invadindo o dia 11/10/2012, que já é posterior ao ingresso (10/10/2012). Assim, contém data concomitante.
PEGA ESSA DICA!
Na contagem recíproca, lembre-se sempre do princípio da não cumulação: o tempo de serviço em regimes distintos não pode ser contado em dobro. Trace uma linha no dia do ingresso: só vale o que está antes.