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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce111959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Determinado servidor público aposentou-se no dia 1.º/6/2019 na modalidade aposentadoria voluntária, com fundamento na Emenda Constitucional n.º 47/2005.Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o referido servidor se aposentou com, no mínimo,
  1. Asessenta anos de idade.
  2. Bvinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público.
  3. Cdez anos de carreira.
  4. Ddez anos no cargo em que se deu a aposentadoria.
  5. Etrinta anos de tempo de contribuição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria voluntária do servidor público – EC 47/2005

Gabarito: B. O servidor que se aposentou com fundamento na Emenda Constitucional n.º 47/2005 deve cumprir, entre outros requisitos, o mínimo de 25 anos de efetivo exercício no serviço público. Essa é a regra estabelecida pela EC 47/2005 para a aposentadoria voluntária, que exige, além de idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem) e tempo de contribuição (30 e 35 anos, respectivamente), pelo menos 25 anos de efetivo serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo. A banca cobra justamente esse requisito de 25 anos de serviço público, que é o ponto central da transição da EC 47/2005.

A questão não traz o texto literal da Constituição Federal, mas é pacífico que a EC 47/2005 inseriu a exigência de 25 anos de efetivo exercício no serviço público para a aposentadoria voluntária dos servidores que ingressaram antes da EC 20/1998 e optaram pela regra de transição.

1Idade mínima
Homem: 60 anos
Mulher: 55 anos
2Tempo de contribuição
Homem: 35 anos
Mulher: 30 anos
3Efetivo exercício no serviço público
25 anos
4Carreira
15 anos
5Cargo
5 anos
Aposentadoria voluntária – EC 47/2005
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Aposentadoria voluntária – EC 47/2005: Idade mínima (Homem: 60 anos, Mulher: 55 anos); Tempo de contribuição (Homem: 35 anos, Mulher: 30 anos); Efetivo exercício no serviço público (25 anos); Carreira (15 anos); Cargo (5 anos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A idade mínima exigida pela EC 47/2005 é de 60 anos para homem e 55 para mulher, e não apenas 60 anos como a alternativa afirma de forma genérica. Além disso, a questão pergunta o "mínimo" que o servidor já possui, e 60 anos não é o requisito único; o enunciado já diz que ele se aposentou voluntariamente, portanto ele deve cumprir todos os requisitos, e o menor deles em termos numéricos é o tempo de contribuição/serviço. A alternativa A ignora a diferenciação de gênero e não corresponde ao mínimo exigido pela EC 47/2005.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A EC 47/2005 estabelece como condição para a aposentadoria voluntária o mínimo de 25 anos de efetivo exercício no serviço público. Esse é o requisito que a alternativa aponta, e está correto. O servidor que se aposentou com base nessa emenda necessariamente possui pelo menos esse tempo de serviço público efetivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A EC 47/2005 exige, para a aposentadoria voluntária, no mínimo 15 anos de carreira, e não 10 anos. A alternativa C subestima o prazo necessário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O tempo mínimo no cargo em que se dá a aposentadoria é de 5 anos, conforme a EC 47/2005, e não 10 anos. A alternativa D dobra o prazo correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para mulher e 35 anos para homem, não 30 anos de forma genérica. Além disso, a alternativa não considera a diferenciação de gênero e também não é o requisito mais específico da EC 47/2005 – o foco está no tempo de serviço público efetivo de 25 anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os vários prazos exigidos na aposentadoria voluntária. O candidato pode lembrar dos 10 anos de carreira, dos 5 anos no cargo ou dos 30/35 anos de contribuição, mas a EC 47/2005 reforça o requisito de 25 anos de efetivo exercício no serviço público. Fique atento: essa regra é específica da transição da EC 47/2005 e é diferente do requisito geral (10 anos de serviço público) que consta no art. 40, § 1º, III, da CF.

Dica: memorize: EC 47/2005 → aposentadoria voluntária exige: 25 anos de serviço público + 15 anos de carreira + 5 anos no cargo + idade (60/55) + contribuição (35/30). O menor número entre esses é 5 anos no cargo, mas a questão pergunta "no mínimo" e a banca coloca 25 anos como opção correta, pois é o requisito que diferencia essa emenda.

Gabarito: B

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