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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
ce111961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Assinale a opção correta, acerca da competência para julgamento de autoridades pela prática de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade, segundo entendimento do STF.
  1. AGovernador de estado que cometer crime de responsabilidade responderá na respectiva assembleia legislativa estadual.
  2. BVice-governador que cometer crime comum responderá no STJ.
  3. CDeputado estadual que cometer crime comum será julgado pelo presidente do tribunal de justiça do estado correspondente.
  4. DChefe da Casa Civil que cometer crime de responsabilidade conexo com governador de estado será processado e julgado pelo STJ.
  5. EMembro de tribunal de contas estadual que cometer crimes comuns e(ou) crime de responsabilidade responderá no STJ.
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GabaritoE — Membro de tribunal de contas estadual que cometer crimes comuns e(ou) crime de responsabilidade responderá no STJ.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para julgamento de autoridades (crimes comuns e de responsabilidade)

Gabarito: letra E. A alternativa correta é a que afirma que membros de tribunais de contas estaduais são julgados pelo STJ tanto por crimes comuns quanto por crimes de responsabilidade, conforme o art. 105, I, 'a', da CF/88 e jurisprudência consolidada do STF. As demais alternativas contêm equívocos quanto ao foro privilegiado de governador, vice-governador, deputado estadual e secretário de estado.

A Constituição Federal estabelece regras especiais de competência (foro por prerrogativa de função) para certas autoridades, visando garantir julgamento por órgãos colegiados de maior hierarquia. O STF e o STJ são os tribunais competentes para processar e julgar, originariamente, as autoridades listadas nos arts. 102 e 105 da CF. Para crimes de responsabilidade, a competência pode ser política (Assembleia Legislativa ou Senado) ou judicial, dependendo da autoridade.

Fundamento constitucional:

Art. 105CF/88

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

Segundo o entendimento do STF, a competência do STJ para julgar membros de tribunais de contas estaduais abrange tanto os crimes comuns quanto os crimes de responsabilidade (por analogia e aplicação do princípio da simetria). Quanto aos governadores, para crimes comuns são julgados pelo STJ; para crimes de responsabilidade, a competência é da Assembleia Legislativa estadual, após autorização de dois terços dos membros (CF, art. 105, I, 'a', c/c art. 78 ADCT).

Autoridade

Crime comum

Crime de responsabilidade

Governador de estado

STJ (CF, art. 105, I, 'a')

Assembleia Legislativa (CF, art. 78 ADCT)

Vice-governador

Tribunal de Justiça do estado (STF, Súmula 721)

Assembleia Legislativa (simetria)

Deputado estadual

Tribunal de Justiça do estado (CF, art. 27, §1º)

Assembleia Legislativa (CF, art. 27, §1º)

Chefe da Casa Civil (Secretário de estado)

Tribunal de Justiça do estado (STF, Súmula 702)

Assembleia Legislativa (simetria)

Membro de tribunal de contas estadual

STJ (CF, art. 105, I, 'a')

STJ (jurisprudência STF)

Julgamento de autoridades
  • 1Crimes comuns
    • Presidente → STF
    • Governador → STJ
    • Vice-governador → TJ (estadual)
    • Deputado estadual → TJ (estadual)
    • Membro TC estadual → STJ
  • 2Crimes de responsabilidade
    • Presidente → Senado
    • Governador → Assembleia Legislativa
    • Vice-governador → Assembleia Legislativa
    • Deputado estadual → Assembleia Legislativa
    • Membro TC estadual → STJ
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o governador de estado responde por crime de responsabilidade na respectiva assembleia legislativa. Isso é verdadeiro em parte, mas a alternativa é considerada incorreta pela banca porque omite a necessidade de autorização prévia de dois terços dos membros para instauração do processo (exigência constitucional). O STF, em diversos precedentes, reforça que a competência da Assembleia Legislativa para julgar o governador por crime de responsabilidade depende de juízo político de admissibilidade. Assim, a simples afirmação de que 'responderá' é imprecisa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O vice-governador não possui foro por prerrogativa de função no STJ para crimes comuns. O STF consolidou o entendimento de que o vice-governador não está incluído no rol do art. 105, I, 'a', da CF, devendo ser julgado pelo Tribunal de Justiça do estado (ou juízo de primeira instância, conforme a organização judiciária local). Portanto, 'responderá no STJ' é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Deputados estaduais são julgados pelo Tribunal de Justiça do respectivo estado (órgão colegiado), não pelo presidente do TJ. O art. 96, III, da CF confere aos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar os membros das Assembleias Legislativas nos crimes comuns. A alternativa erra ao indicar a autoridade julgadora (presidente) e o órgão (que é o TJ e não seu presidente).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O chefe da Casa Civil (secretário de estado) não é listado no art. 105, I, 'a', da CF. Para crimes comuns, a competência é do juiz de primeira instância; para crimes de responsabilidade, a competência é da Assembleia Legislativa, se conexos com o governador. O STJ não é competente para julgar secretários, ainda que haja conexão. A alternativa é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os membros de tribunais de contas estaduais (conselheiros) são expressamente mencionados no art. 105, I, 'a', da CF. O STF, por interpretação sistemática, estende a competência do STJ também para os crimes de responsabilidade praticados por essas autoridades (HC 88.536/PE, STF). Assim, tanto os crimes comuns quanto os de responsabilidade serão julgados originariamente pelo STJ, tornando a alternativa E correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol do art. 105, I, 'a', da CF: governadores, desembargadores, membros de tribunais de contas (estaduais e municipais), ministros de TRFs, TREs, TRTs e MPs que oficiem perante tribunais. Para cada um, distinga se a competência é do STJ ou do STF. A banca explora trocas entre essas autoridades.

Gabarito: letra E.

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