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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce111962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Considerando os princípios que regem a ordem econômica, é correto afirmar que
  1. Ao Estado deve evitar interferir na economia, sob pena de violar o princípio da livre concorrência.
  2. Bo Estado pode atuar de maneira direta na economia, por meio do regime de monopólio ou da participação em empresa do setor privado.
  3. Co tratamento favorecido em licitações públicas para empresas de pequeno porte ofende o princípio da livre concorrência.
  4. Da defesa do consumidor e a defesa ao meio ambiente devem ceder em face do desenvolvimento econômico.
  5. Ea soberania nacional não pode ser considerada um princípio da ordem econômica.
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GabaritoB — o Estado pode atuar de maneira direta na economia, por meio do regime de monopólio ou da participação em empresa do setor privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira

Gabarito: letra B. O Estado pode, sim, atuar diretamente na economia, seja por meio de monopólio, seja participando do capital de empresas privadas, desde que autorizado pela Constituição. Essa previsão decorre dos arts. 173 e 177 da CF, e não viola os princípios da ordem econômica, que estão elencados no art. 170. A alternativa B é a única que reflete corretamente essa possibilidade.

A Constituição Federal de 1988 consagrou, em seu art. 170, os princípios que regem a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. A leitura dos incisos deixa claro que o Estado não é um mero espectador; ele pode intervir para assegurar a justiça social e o cumprimento dos objetivos constitucionais.

Art. 170CF/88

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado deve evitar interferir na economia, sob pena de violar o princípio da livre concorrência. Isso não é verdade. O Estado pode e deve intervir na economia para regular, fiscalizar e, em certos casos, atuar diretamente (ex.: monopólios, empresas estatais). A livre concorrência (art. 170, IV) é um princípio que deve ser protegido pelo Estado, mas não impede a intervenção estatal; ao contrário, o Estado age justamente para assegurar a concorrência saudável.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Estado pode atuar de maneira direta na economia, por meio do regime de monopólio (art. 177) ou da participação em empresa do setor privado (art. 173). Essa atuação é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. A alternativa está em consonância com a Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o tratamento favorecido em licitações públicas para empresas de pequeno porte ofende o princípio da livre concorrência. Na verdade, a própria Constituição, no art. 170, IX, estabelece como princípio o "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País". Logo, longe de ofender a livre concorrência, é uma diretriz constitucional que visa reduzir desigualdades e estimular o desenvolvimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a defesa do consumidor e a defesa ao meio ambiente devem ceder em face do desenvolvimento econômico. Isso contraria o texto constitucional, pois tanto a defesa do consumidor (inciso V) quanto a defesa do meio ambiente (inciso VI) são princípios autônomos e devem ser observados conjuntamente com os demais, inclusive o desenvolvimento econômico. Não há hierarquia ou subordinação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a soberania nacional não pode ser considerada um princípio da ordem econômica. É o oposto: o art. 170, I, elenca expressamente a "soberania nacional" como um dos princípios. Portanto, a afirmação está errada.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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