Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
ce111963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Com relação à medida provisória, assinale a opção correta.
AA edição de medida provisória por governador de estado é estritamente vedada.
BO prazo máximo para que medida provisória seja convertida em lei é de 180 dias após a sua publicação.
CNão sendo editado decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas após a perda de eficácia de medida provisória, os atos praticados durante sua vigência permanecerão por ela regidos.
DEm caso de edição de medida provisória os parlamentares serão convocados extraordinariamente para deliberar sobre a medida provisória caso estejam em recesso.
ECompete à Comissão de Constituição e Justiça da casa legislativa apreciar os aspectos constitucionais de medidas provisórias.
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GabaritoC — Não sendo editado decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas após a perda de eficácia de medida provisória, os atos praticados durante sua vigência permanecerão por ela regidos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medida Provisória (CF, art. 62)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 62, §11 da Constituição Federal, que estabelece a ultratividade da medida provisória não convertida em lei quando não editado decreto legislativo no prazo de 60 dias.
O regime constitucional das medidas provisórias está previsto no art. 62 da CF/88. A competência para edição é privativa do Presidente da República (caput). O prazo de vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período (§3º e §7º), totalizando até 120 dias. Se não convertida em lei, perde eficácia desde a edição (efeitos ex tunc), e o Congresso Nacional deve disciplinar as relações jurídicas decorrentes por decreto legislativo (§3º). Se o decreto legislativo não for editado em até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia, as relações jurídicas constituídas durante a vigência conservam-se regidas pela MP (§11).
Medida Provisória (art. 62 CF): Competência (Presidente da República (caput), Governador (se autorizado pela CE)); Prazo (60 dias + prorrogação única de 60 dias, Total: até 120 dias); Perda de eficácia (Efeitos ex tunc (desde a edição), Congresso edita decreto legislativo (60 dias), Sem decreto: ultratividade (§11)); Conversão em lei (Aprovada pelo Congresso, Prazo máximo: 120 dias)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a edição de medida provisória por governador de estado é "estritamente vedada" é falsa. A Constituição Federal, no art. 25, §2º, veda apenas a edição de MP para regulamentação de serviços locais de gás canalizado, o que, por interpretação a contrario sensu, indica que os Estados podem, por suas Constituições, autorizar a edição de MPs por seus governadores em outras matérias. O STF já reconheceu essa possibilidade (ADI 425). Portanto, não há vedação estrita e absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo máximo para conversão da MP em lei é de 120 dias (60 dias iniciais + prorrogação única de 60 dias), conforme art. 62, §3º e §7º. A alternativa menciona 180 dias, valor incorreto.
Constituição Federal:
§ 3º — "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o art. 62, §11:
Constituição Federal:
§ 11 — "Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas."
Portanto, enquanto não houver decreto legislativo regulamentando, a MP rejeitada continua regendo os atos praticados durante sua vigência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recesso parlamentar suspende o prazo da MP (art. 62, §4º), mas não gera convocação automática. A convocação extraordinária depende de decreto do Presidente do Congresso Nacional (art. 57, §8º) e não é consequência direta da edição de uma MP. A alternativa afirma algo não previsto na Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 62, §9º determina:
Constituição Federal:
§ 9º — "Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional."
A competência para exame prévio é da comissão mista, não da CCJ de cada Casa. A CCJ pode atuar em outros momentos, mas a competência expressa no art. 62 é da comissão mista.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os §§ do art. 62: prazos (60+60), comissão mista, vedação de reedição na mesma sessão legislativa, e o efeito do §11 (ultratividade na ausência de decreto legislativo). A banca explora confusão entre prazos (120 x 180) e entre competências (comissão mista x CCJ).