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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce111964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Conforme entendimento do STF, as normas infraconstitucionais anteriores à Constituição Federal de 1988 (CF) e com esta incompatíveis
  1. Adevem ser declaradas inconstitucionais pelo STF para deixarem de surtir efeitos.
  2. Bpodem ser objeto de controle de constitucionalidade mediante ação direta de inconstitucionalidade.
  3. Cdevem ser consideradas revogadas.
  4. Dpodem ser convalidadas por alteração constitucional superveniente.
  5. Epodem ser objeto de controle de constitucionalidade mediante ação declaratória de constitucionalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — devem ser consideradas revogadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recepção Constitucional de Normas Anteriores

Gabarito: letra C. Normas infraconstitucionais anteriores à Constituição Federal de 1988 que com ela sejam materialmente incompatíveis são consideradas revogadas (não recepcionadas), e não inconstitucionais, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal. Esse fenômeno decorre do poder constituinte originário, que instaura uma nova ordem jurídica, revogando as normas anteriores que lhe sejam contrárias.

A confusão mais comum é tratar essa hipótese como inconstitucionalidade superveniente. No entanto, o STF firmou que o controle de constitucionalidade (seja difuso, seja concentrado) pressupõe a existência de norma posterior à Constituição. Uma lei editada antes da CF/88 não pode ser inconstitucional em relação a ela; se incompatível, simplesmente não foi recepcionada, ou seja, foi revogada pela nova ordem constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os conceitos, fazendo o candidato acreditar que a norma anterior incompatível é inconstitucional e, portanto, passível de declaração de inconstitucionalidade pelo STF (alternativas A, B, E). Na verdade, o instituto correto é a não recepção, que opera como revogação.

Normas anteriores à CF/88
  • 1Compatíveis com a CF/88
    • Recepcionadas (vigentes)
  • 2Incompatíveis com a CF/88
    • Não recepcionadas (revogadas)
      • Efeito: ex tunc (desde a CF/88)
      • Controle: difuso ou incidental
      • Não cabe ADI (norma pré-constitucional)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as normas anteriores incompatíveis com a CF/88 devem ser declaradas inconstitucionais pelo STF. Isso é incorreto: não há declaração de inconstitucionalidade, pois a norma preexiste à Constituição; o efeito é de revogação. O STF, quando provocado, apenas declara a não recepção, que produz efeitos desde a entrada em vigor da CF/88 (ex tunc).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que tais normas podem ser objeto de controle concentrado mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ADI é cabível apenas para normas posteriores à Constituição, para aferir sua compatibilidade com ela. Normas anteriores não se submetem a ADI, pois o parâmetro de controle é a Constituição vigente à época de sua edição, e não a atual. O instrumento adequado seria uma ação declaratória de recepção (não prevista como ação autônoma, mas discutida incidentalmente).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As normas infraconstitucionais anteriores à CF/88 incompatíveis com ela devem ser consideradas revogadas. Esse é o entendimento consolidado do STF (STF, ADI 2, rel. Min. Paulo Brossard, DJ 21-11-1997; RE 159.236, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 18-05-2001). A recepção é o fenômeno pelo qual a norma anterior, sendo compatível com a nova Constituição, é recebida e continua a vigorar; caso contrário, é revogada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que as normas anteriores podem ser convalidadas por alteração constitucional superveniente. Embora uma emenda constitucional possa alterar o parâmetro de constitucionalidade, isso não convalida a norma anterior; na verdade, se a emenda constitucional modificar a Constituição, a norma anterior pode vir a ser recepcionada (se compatível com o novo texto), mas isso é recepção, não convalidação. O termo "convalidação" é inadequado, pois não há vício de inconstitucionalidade a ser sanado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que as normas anteriores podem ser objeto de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). A ADC, assim como a ADI, é instrumento de controle concentrado de normas posteriores à Constituição. Seu objetivo é declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, pressupondo que a norma foi editada sob a égide da Constituição atual. Normas anteriores não se enquadram nesse perfil.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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