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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce111965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Considere as seguintes disposições constitucionais.I “Art. 5.º (...) XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”II “Art. 5.º (...) LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”III “Art. 14 (...) § 9.º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”Com relação à eficácia dessas normas constitucionais, assinale a opção correta.
  1. AI é norma de eficácia contida, II é de eficácia plena e III é de eficácia limitada.
  2. BI e III são normas de eficácia limitada, e II é de eficácia plena.
  3. CI e II são normas de eficácia contida, e III é de eficácia limitada.
  4. DI e III são normas de eficácia contida, e II é de eficácia plena.
  5. EI é norma de eficácia contida, e II e III são normas de eficácia limitada.
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GabaritoA — I é norma de eficácia contida, II é de eficácia plena e III é de eficácia limitada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da eficácia das normas constitucionais

Gabarito: A. A norma I (art. 5º, XIII – liberdade profissional) é de eficácia contida, pois admite restrição por lei; a norma II (art. 5º, LXIX – mandado de segurança) é de eficácia plena, por ser autoaplicável; a norma III (art. 14, §9º – inelegibilidades) é de eficácia limitada, pois depende de lei complementar para produzir efeitos.

A classificação das normas constitucionais quanto à sua eficácia, sistematizada por José Afonso da Silva, distingue três categorias principais:

  • Eficácia plena: aplicabilidade direta, imediata e integral, não necessitando de intermediação legislativa para produzir todos os seus efeitos. Exemplo: art. 5º, LXIX (mandado de segurança).

  • Eficácia contida: aplicabilidade direta e imediata, mas podem ser restringidas por lei infraconstitucional. Exemplo: art. 5º, XIII (liberdade profissional condicionada à lei).

  • Eficácia limitada: aplicabilidade indireta e mediata, dependem de lei regulamentadora para produzir plenos efeitos. Subdividem-se em princípios institutivos (ex.: art. 14, §9º) e programáticos.

Normas constitucionais (eficácia)
  • 1Plena
    • Aplicabilidade direta, imediata, integral
    • Ex.: MS (art. 5º, LXIX)
  • 2Contida
    • Aplicabilidade direta, imediata
    • Restringível por lei
    • Ex.: liberdade profissional (art. 5º, XIII)
  • 3Limitada
    • Aplicabilidade indireta, mediata
    • Depende de lei regulamentadora
    • Ex.: inelegibilidades (art. 14, §9º)
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Análise das afirmativas

I – Art. 5º, XIII: a expressão "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" revela que a liberdade já nasce com a Constituição, mas pode ser condicionada por lei futura. É o clássico exemplo de eficácia contida.

II – Art. 5º, LXIX: o mandado de segurança é um remédio constitucional de proteção a direito líquido e certo. O STF e a doutrina majoritária consideram-no de eficácia plena, pois o direito ao mandado é autoaplicável (a Lei 12.016/2009 apenas disciplina o procedimento, mas não é condição de existência do direito).

III – Art. 14, §9º: a determinação de que "lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade" denota a necessidade de uma lei para concretizar a norma. Trata-se de eficácia limitada (princípio institutivo).

Norma

Classificação

Fundamento

I

Contida

Possibilidade de restrição por lei

II

Plena

Autoexecutável (remédio constitucional)

III

Limitada

Depende de lei complementar regulamentadora

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a eficácia, observe a redação: expressões como "nos termos da lei", "atendidas as qualificações que a lei estabelecer" indicam eficácia contida; já "a lei complementar estabelecerá" aponta eficácia limitada. Normas que são completas em si mesmas, sem remissão a legislação ulterior, são plenas.

Alternativas

  • Alternativa A – ✅ Correta (Gabarito): I contida, II plena, III limitada.

  • Alternativa B – ❌ Incorreta: I é contida, não limitada.

  • Alternativa C – ❌ Incorreta: II é plena, não contida.

  • Alternativa D – ❌ Incorreta: III é limitada, não contida.

  • Alternativa E – ❌ Incorreta: II é plena, não limitada.

Gabarito: A

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