Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2019

Controle ExternoNatureza Jurídica dos Tribunais de Contas
Código
ce111978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Acerca da natureza jurídica dos tribunais de contas e da forma de investidura, dos direitos, das prerrogativas e das vedações de seus membros, assinale a opção correta.
  1. AAlém da nacionalidade brasileira, é requisito para ingresso como membro dos tribunais de contas a conclusão de curso de nível superior em direito, contabilidade, administração ou economia.
  2. BOs ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do STF.
  3. CAos membros do Ministério Público nos tribunais de contas não é vedado o exercício de atividade político-partidária.
  4. DAs decisões dos tribunais de contas possuem característica de coisa julgada administrativa.
  5. EOs ministros dos tribunais de contas serão escolhidos na proporção de um terço pelo Poder Legislativo e dois terços pelo chefe do Poder Executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — As decisões dos tribunais de contas possuem característica de coisa julgada administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra D. As decisões dos Tribunais de Contas possuem natureza administrativa e, uma vez não recorridas, tornam-se definitivas na esfera administrativa, configurando a chamada "coisa julgada administrativa". Apesar de não produzirem coisa julgada judicial (sujeitando-se ao controle do Poder Judiciário), no âmbito interno não podem ser reexaminadas. Essa é a característica correta. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais explícitos (CF, arts. 73 e 130).


Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, no art. 73, §1º, estabelece os requisitos para nomeação de Ministros do TCU: idade entre 35 e 70 anos, idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, e mais de dez anos de exercício profissional. Não há exigência de conclusão de curso superior específico. A exigência de "conhecimentos notórios" pode ser comprovada por experiência, não necessariamente por diploma. Portanto, a alternativa erra ao impor requisito formal que a CF não prevê.


Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 73, §3º, da CF é claro:

Art. 73, §3CF/88

Art. 73, §3º — "Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40."

A alternativa troca o STJ pelo STF, o que a torna incorreta.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as mesmas vedações previstas para o Ministério Público comum (CF, art. 130). Entre elas, a proibição de exercer atividade político-partidária (art. 128, §5º, II, "e"). Logo, é vedado o exercício de atividade político-partidária, ao contrário do que afirma a alternativa.


Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As decisões dos Tribunais de Contas, como órgãos administrativos de controle externo, não produzem coisa julgada judicial (não são irrecorríveis perante o Judiciário). Contudo, na esfera administrativa, esgotadas as vias recursais, tornam-se definitivas, constituindo a chamada coisa julgada administrativa. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência: os Tribunais de Contas não exercem jurisdição; suas decisões são atos administrativos que, após o trânsito em julgado na via administrativa, não podem ser revistos pela própria administração, mas estão sujeitos ao controle judicial. A alternativa D está correta.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem "coisa julgada administrativa" com a impossibilidade de revisão judicial. Lembre-se: as decisões dos Tribunais de Contas são atos administrativos, portanto passíveis de controle pelo Judiciário, mas na via administrativa são finais. A banca explora essa diferença.


Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 73, §2º, da CF determina:

Art. 73, §2CF/88

Art. 73, §2º — "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I — um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II — dois terços pelo Congresso Nacional."

A alternativa inverte a proporção: afirma que um terço é escolhido pelo Legislativo e dois terços pelo Executivo, quando a CF dispõe exatamente o oposto (1/3 pelo Executivo e 2/3 pelo Legislativo). Portanto, incorreta.


Gabarito: letra D — a única que corretamente descreve a natureza jurídica das decisões dos Tribunais de Contas.

Link permanente: /questoes/ce111978