Prisão em flagrante de adolescente – ECA
Gabarito: Certo (C). O item afirma que os policiais militares agiram de forma errada porque Mateus era inimputável, sujeito passivo da situação e não deveria ter sido preso em flagrante. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permita a apreensão em flagrante de adolescente autor de ato infracional, o gabarito oficial considera a afirmativa correta. Dessa forma, deve-se aceitar que a conduta dos policiais foi inadequada, possivelmente por falta de observância do procedimento especial previsto no ECA ou por interpretação de que a inimputabilidade afasta a prisão em flagrante. O item também erra ao classificar Mateus como sujeito passivo (vítima), quando ele é o autor do homicídio; contudo, a banca considerou o conjunto como correto.