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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalAntijuridicidade
Código
ce112018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.O policial rodoviário agiu sem excesso ao utilizar força para retirar Pamela, pois ele está amparado pela excludente de ilicitude — estrito cumprimento do dever legal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estrito cumprimento do dever legal e excesso punível

Gabarito: Certo. O policial agiu sem excesso ao utilizar força necessária para retirar Pamela do veículo, pois essa conduta está amparada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, do CP). A força foi descrita no enunciado como "necessária", indicando proporcionalidade e moderação, elementos que excluem o excesso punível.

Art. 23CP

Art. 23 — "Não há crime quando o agente pratica o fato:

III — em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Excesso punível."

A banca testa a compreensão de que o estrito cumprimento do dever legal autoriza o uso de força nos limites do necessário. No caso, Pamela desobedeceu à ordem de sair do veículo (configurando resistência), e o policial, no exercício de suas funções, empregou força suficiente para fazer cumprir a ordem. Não há indicação de desproporcionalidade nesse ato específico.

Excludente de ilicitude (art. 23, III)
  • 1Estrito cumprimento do dever legal
    • Autoriza uso de força
    • Limite: necessário e proporcional
    • Excesso punível
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NÃO CAIA NESSA!

A tentação é considerar todo o comportamento do policial (comentários sobre o corpo, busca pessoal desrespeitosa) como excesso, mas a questão isola o ato de "utilizar força para retirar Pamela". Esse ato, por si só, foi necessário e proporcional. O excesso eventual nas condutas posteriores não contamina a legalidade da remoção forçada. Fique atento ao recorte do enunciado.

CERTO.

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