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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
ce112019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.Pamela deverá responder por receptação culposa, uso de documento falso e resistência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receptação culposa, uso de documento falso e resistência

Gabarito: Errado (E). A assertiva é incorreta porque Pamela não preenche os elementos subjetivos necessários para os crimes de receptação culposa e uso de documento falso, e a conduta de mera recusa em sair do veículo, sem violência ou ameaça, não configura resistência.

Análise de cada crime

Receptação culposa (art. 180, §3º, CP)

A receptação culposa exige que o agente receba coisa que, por sua natureza ou pelas circunstâncias, deveria saber ser produto de crime. Pamela alegou ter comprado o veículo pelo preço de mercado e desconhecer a clonagem. Não há indícios de que ela deveria suspeitar do ilícito. Portanto, o elemento subjetivo da modalidade culposa (imprudência, negligência ou imperícia) não está demonstrado – ausente a previsibilidade da origem criminosa.

Uso de documento falso (art. 304 CP)

O crime de uso de documento falso é doloso: exige que o agente tenha ciência da falsidade e utilize o documento como verdadeiro. Pamela afirmou não saber que o veículo era clonado; se ela desconhecia a falsificação dos documentos (CRLV, etc.), falta o dolo. A simples apresentação da CNH e do CRLV, sem consciência da falsidade, não configura o delito. A conduta só seria típica se ela soubese da clonagem e voluntariamente apresentasse os documentos falsos.

Resistência (art. 329 CP)

Resistência exige violência ou ameaça contra o funcionário competente para executar ato legal. Pamela apenas se negou a sair do veículo (recusa passiva), sem qualquer ato de violência ou ameaça. O policial é quem usou força para fazê-la cumprir a ordem. Logo, a conduta de Pamela não se amolda ao tipo penal de resistência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato presumir que a mera situação (veículo clonado, nervosismo, recusa) já configura automaticamente os três crimes. No entanto, todos exigem requisitos subjetivos (conhecimento da falsidade no uso de documento falso, dever de saber na receptação culposa) ou objetivos (violência ou ameaça na resistência) que não estão presentes no caso.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra E – Errado.

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