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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
ce112022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue.Em razão das lesões sofridas pela vítima, Ana responderá por lesão corporal culposa prevista no art. 129 do Código Penal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de Trânsito — Lesão Corporal Culposa

Gabarito: Errado (E). O item afirma que Ana responderá por lesão corporal culposa nos termos do art. 129 do Código Penal. Contudo, a conduta descrita — causar lesão por imperícia na direção de veículo automotor — constitui crime específico previsto no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que, como lei especial, derroga a aplicação do CP por força do princípio da especialidade. Portanto, a assertiva está incorreta.

A banca testa o conhecimento sobre a relação entre o CP e o CTB. Embora o CP preveja o crime de lesão corporal culposa em seu art. 129, §6º, o CTB, em seu art. 303, tipifica de forma especial a lesão corporal culposa ocorrida na direção de veículo automotor, com penas próprias e causas de aumento (como a omissão de socorro). Não se trata de concurso de normas, mas de especialidade: o CTB afasta o CP para essa hipótese.

Art. 129, §6CP

Art. 129 — Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. [...] § 6º — Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Apesar de o CP conter a previsão genérica, a situação narrada — Ana dirigia veículo, se distraiu com o celular e atropelou um pedestre — enquadra-se perfeitamente no art. 303 do CTB: “Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”. Assim, a responsabilidade penal de Ana deve ser apurada com base no CTB, e não no CP.

Lesão culposa na direção de veículo
  • 1CP (art. 129, §6º) — genérico
    • Qualquer lesão culposa
    • Pena: 2 meses a 1 ano
  • 2CTB (art. 303) — especial
    • Na direção de veículo automotor
    • Penas próprias + causas de aumento
    • Aplica-se no caso (especialidade)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao induzi-lo a aplicar diretamente o CP, ignorando que o CTB contém lei especial para crimes de trânsito. Lembre-se: sempre que a conduta envolver direção de veículo automotor e resultar em lesão ou morte, verifique primeiro os arts. 302 a 312-B do CTB.

Conclusão: O item está errado. A tipificação correta é a do art. 303 do CTB.

Gabarito: Errado (E).

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