Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce112025
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). Marcela não cometeu furto qualificado por abuso de confiança, pois não existia entre ela e Pablo uma relação de confiança prévia que justificasse a qualificadora. O abuso de confiança exige que o agente se aproveite de uma posição de confiança já consolidada (ex.: empregado, amigo íntimo, prestador de serviços), o que não ocorre entre dois desconhecidos que acabaram de se conhecer em uma festa.
A conduta de Marcela – trancar Pablo no banheiro e subtrair seus pertences – configura, em tese, furto simples (art. 155, caput, do CP) ou, a depender da interpretação, constrangimento ilegal (art. 146, CP), mas não se enquadra no inciso II do §4º do art. 155, que trata do furto qualificado "com abuso de confiança". A qualificadora pressupõe que o agente tenha relação de confiança com a vítima, o que lhe facilita a subtração. No caso, Marcela e Pablo se conheceram na mesma noite e não havia qualquer vínculo de confiança especial. O simples fato de ter sido convidado(a) a ir à casa não estabelece a confiança exigida pela lei.
A banca tenta induzir o candidato a pensar que o convite para a casa já cria uma relação de confiança, mas a qualificadora exige vínculo mais sólido e preexistente (como de emprego, tutela, amizade íntima ou prestação de serviços). Não se confunde com mera cortesia social ou aproximação repentina.
Gabarito: Errado (E).
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