Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce112035
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A avaliação de danos em veículos decorrentes de acidentes deve considerar apenas os danos causados pelo acidente, e não os preexistentes. Incluir danos preexistentes contraria a finalidade da classificação de danos estabelecida pelo CONTRAN, que visa identificar as avarias ocorridas no evento sinistro para fins de regularização, transferência ou baixa do veículo.
A Resolução CONTRAN nº 810/2020, em seu art. 1º, define veículo sinistrado como aquele envolvido em ocorrência de acidente de trânsito que ocasione avaria. O art. 2º determina que o veículo seja avaliado e classificado conforme a extensão dos danos. A interpretação sistemática indica que a avaliação abrange exclusivamente os danos decorrentes do acidente em questão, pois os anexos da resolução classificam danos em relação ao evento. Danos preexistentes são alheios ao sinistro e não devem ser computados na avaliação para os fins previstos.
Portanto, a afirmativa está errada.
Embora a resolução não explicite literalmente "não considerar danos preexistentes", a lógica da classificação de danos e a definição de veículo sinistrado (art. 1º) delimitam o escopo da avaliação ao acidente. Doutrina e prática de trânsito corroboram esse entendimento.
✅ ERRADO
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