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Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
ce112036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
No que diz respeito à avaliação de danos em veículos decorrentes de acidentes, julgue o item subsecutivo.Os danos poderão ser classificados como de pequena, média ou grande monta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Avaliação de danos em veículos – classificação

Gabarito: Certo. A classificação de danos em pequena, média ou grande monta é prevista na legislação de trânsito, especialmente na Resolução CONTRAN nº 810/2020, que regulamenta a avaliação de danos em veículos sinistrados. O próprio CTB, no art. 104, §§6º e 7º, faz referência a "danos de média ou grande monta", confirmando a existência dessa categorização.

Art. 104, §6CTB

Art. 104, §6º — "Estarão isentos da inspeção de que trata o caput deste artigo, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em sinistro de trânsito com danos de média ou grande monta."

A Resolução CONTRAN nº 810/2020, em seu art. 2º, determina que o veículo envolvido em acidente deve ser avaliado e ter seu dano classificado conforme o estabelecido na referida resolução, que nos anexos define as categorias de pequena, média e grande monta.

Portanto, o item está Certo.

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