Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce112036
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A classificação de danos em pequena, média ou grande monta é prevista na legislação de trânsito, especialmente na Resolução CONTRAN nº 810/2020, que regulamenta a avaliação de danos em veículos sinistrados. O próprio CTB, no art. 104, §§6º e 7º, faz referência a "danos de média ou grande monta", confirmando a existência dessa categorização.
Art. 104, §6º — "Estarão isentos da inspeção de que trata o caput deste artigo, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em sinistro de trânsito com danos de média ou grande monta."
A Resolução CONTRAN nº 810/2020, em seu art. 2º, determina que o veículo envolvido em acidente deve ser avaliado e ter seu dano classificado conforme o estabelecido na referida resolução, que nos anexos define as categorias de pequena, média e grande monta.
Portanto, o item está Certo.
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