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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
ce112051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
Um automóvel ocasionou um acidente ao tentar ultrapassar, em alta velocidade, uma motocicleta cujo motorista estava deitado no banco. Após análise do evento, foi verificado, que no local do acidente, a pista possuía uma curva que apresentava superelevação negativa. A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue. Não guardar distância de segurança pode ser considerada uma circunstância presumível de acidente de trânsito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Distância de Segurança

CERTO. A afirmação está correta. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica como infração grave a conduta de não guardar a distância de segurança lateral e frontal entre veículos, conduta essa que é reconhecida como fator contribuinte para acidentes, especialmente em manobras de ultrapassagem e alta velocidade. Portanto, é correto afirmar que a falta de distância de segurança pode ser considerada uma circunstância presumível de acidente de trânsito.

SE LIGUE NESSA!

O fundamento legal é o artigo do CTB que trata da distância de segurança (infração grave). Embora o texto literal não esteja na fonte canônica deste material, a jurisprudência e a doutrina de trânsito consolidam esse entendimento.

Gabarito: Certo.

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