Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
ce112055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
De acordo com a Lei n.º 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Manual M-015, que trata dos procedimentos de atendimento de acidentes de trânsito no âmbito da PRF, julgue o item a seguir.Para que se configure um acidente de trânsito, é necessário existir o dolo direto.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acidente de trânsito - elemento subjetivo

Gabarito: ERRADO. A configuração de um acidente de trânsito não exige dolo direto; pode decorrer de conduta culposa (imprudência, negligência, imperícia) ou até de caso fortuito. O CTB não condiciona o conceito de acidente à intenção dolosa.

Justificativa: O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) trata dos acidentes de trânsito como eventos que envolvem veículos em via pública, mas não estabelece como requisito o elemento subjetivo do dolo. As infrações e crimes de trânsito podem ser tanto dolosos quanto culposos. A exigência de dolo direto descaracterizaria a grande maioria dos acidentes, que são eventos involuntários. Portanto, a afirmativa está errada.

ERRADO

Link permanente: /questoes/ce112055