Poder de polícia e competência para patrulhamento ostensivo das rodovias federais
Gabarito: ❌ ERRADO. O patrulhamento ostensivo das rodovias federais é competência exclusiva da Polícia Rodoviária Federal (PRF), conforme o art. 144, §2º da Constituição Federal. As polícias militares exercem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (art. 144, §5º), mas não possuem atribuição para patrulhar rodovias federais. Portanto, a afirmação de que tal patrulhamento é competência da PRF e das polícias militares é incorreta.
A banca testa o conhecimento das atribuições específicas dos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da CF/88. O erro está em atribuir às polícias militares uma competência que a Constituição reserva exclusivamente à PRF.
Constituição Federal (art. 144):
§2º — "A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais."
§5º — "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
A expressão "polícia ostensiva" das PMs não abrange o patrulhamento de rodovias federais, que é de competência privativa da União por meio da PRF. Não há previsão constitucional de atuação concorrente nessa atividade específica.
❌ ERRADO — O item é falso, conforme gabarito oficial.