Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — CESPE / CEBRASPE 2019
Legislação de Trânsito›Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
ce112075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
Acerca dos principais equipamentos obrigatórios veiculares, julgue o item subsecutivo.O uso do tacógrafo é obrigatório em veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Equipamentos Obrigatórios Veiculares - Tacógrafo
Gabarito: Errado (E). O tacógrafo (equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo) é obrigatório para veículos de transporte de passageiros com mais de 10 lugares, e não com mais de 8 lugares como afirma o enunciado (Art. 105, II, do CTB).
A banca testa o conhecimento do número exato de lugares exigido pela lei. O CTB é claro na redação do Art. 105, II:
Art. 105, IICTB
Art. 105, II — para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
Portanto, a afirmação "mais de 8 lugares" está incorreta. O correto é "mais de 10 lugares" para veículos de transporte de passageiros (não escolares).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o número de lugares para confundir: escreve "mais de 8" quando a lei exige "mais de 10". Não confunda com outros limites (ex.: transporte escolar também segue o mesmo limite de 10 lugares). Decore: o tacógrafo é obrigatório em veículos de passageiros com mais de 10 lugares (além de transporte escolar e carga acima de 4.536 kg).