Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce112076
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A chave de roda não é de porte obrigatório nos veículos com pneus capazes de trafegar sem ar (run-flat) ou com dispositivo automático de enchimento emergencial, pois a Resolução CONTRAN 911/2022 faculta a dispensa desse equipamento nesses casos, nos trajetos entre fabricante/montadora e o município de destino.
A regra geral do art. 105 do CTB estabelece que os equipamentos obrigatórios dos veículos são definidos pelo CONTRAN. O CONTRAN, por sua vez, editou a Resolução nº 911/2022, que trata dos equipamentos de segurança. O art. 13 dessa resolução cria uma exceção para alguns veículos, permitindo que transitem sem pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda durante o percurso do fabricante até o destino. Entre esses veículos estão justamente aqueles equipados com pneus run-flat ou sistema de enchimento emergencial (inciso IV).
Resolução CONTRAN nº 911/2022:
Art. 13 – Nos trajetos compreendidos entre o fabricante de chassi/plataforma, montadora, encarroçadora ou implementador final até o Município de destino, fica facultado o trânsito nas vias públicas sem os equipamentos de pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda dos seguintes veículos:
IV – veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou com dispositivo automático de enchimento emergencial.
Portanto, para esses veículos, a chave de roda não é obrigatória (é facultativa) nesses trajetos. O item afirma o contrário, dizendo que é "de porte obrigatório inclusive" nesses casos, o que contraria a literalidade da resolução. A banca explora a confusão entre a obrigatoriedade geral e a exceção específica.
Equipamento | Regra Geral (CTB + Res. 911/2022) | Exceção (Res. 911/2022, art. 13, IV) | Trajeto da Exceção |
|---|---|---|---|
Chave de roda | Obrigatória (art. 105 CTB c/c Res. 911/2022) | Facultativa (dispensa) | Entre fabricante/montadora e município de destino |
Pneu e aro sobressalente | Obrigatório | Facultativo (dispensa) | Entre fabricante/montadora e município de destino |
Macaco | Obrigatório | Facultativo (dispensa) | Entre fabricante/montadora e município de destino |
Veículo com pneu run-flat | — | Dispensado dos 3 itens acima | Entre fabricante/montadora e município de destino |
Veículo com enchimento emergencial | — | Dispensado dos 3 itens acima | Entre fabricante/montadora e município de destino |
✅ Gabarito: Errado.
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