Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce112078
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmativa está incorreta por dois motivos: (1) veículos de transporte de passageiros não se enquadram na categoria N1 (destinada a veículos de carga); (2) a obrigatoriedade do airbag não é automática para todos os veículos fabricados a partir de 2014, mas sim progressiva, conforme cronograma estabelecido pelo CONTRAN (art. 105, §5º do CTB).
A banca explora dois erros comuns: a confusão entre categorias de veículos e a crença de que o airbag é exigido de forma imediata e universal para veículos novos. A classificação veicular divide os automotores em categorias M (transporte de passageiros) e N (transporte de carga). A categoria N1 abrange veículos de carga com peso bruto total de até 3.500 kg, e não veículos de passageiros. Já o airbag frontal, previsto no art. 105, VII do CTB, teve sua exigência gradual, conforme cronograma definido pelo CONTRAN, e não se aplica a todos os modelos indistintamente.
Art. 105, §5º: "A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo será progressivamente incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do 1º (primeiro) ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e do respectivo cronograma de implantação e a partir do 5º (quinto) ano, após esta definição, para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados."
Portanto, a afirmativa erra ao classificar o veículo como N1 e ao tratar a obrigatoriedade do airbag como automática a partir de 2014, desconsiderando a progressividade legal.
Gabarito: Errado.
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