Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce112082
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está correta: a frequência obrigatória em curso de reciclagem é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, aplicável inclusive ao condutor condenado por delito de trânsito, conforme expressamente estabelece o art. 268, IV, do CTB.
A questão cobra o conhecimento do rol de penalidades do art. 256 do CTB e a hipótese específica de submissão ao curso de reciclagem prevista no art. 268.
Art. 256 — "A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: (...) VII — freqüência obrigatória em curso de reciclagem"
Art. 268 — "O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN: (...) IV — quando condenado judicialmente por delito de trânsito"
O art. 256 lista expressamente a frequência obrigatória em curso de reciclagem como uma das penalidades administrativas aplicáveis pela autoridade de trânsito. Já o art. 268, IV, determina que o infrator condenado judicialmente por delito de trânsito será submetido a curso de reciclagem. Dessa forma, a afirmação do enunciado está em total conformidade com a lei.
Note que a penalidade de curso de reciclagem pode ser aplicada também em outras hipóteses (como nos arts. 261, §2º, e 262, por exemplo), mas a questão foca especificamente na hipótese de condenação por delito de trânsito, que está literalmente prevista.
✅ Gabarito: Certo
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