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Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação de TrânsitoProcesso administrativo
Código
ce112085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
No que diz respeito a fiscalização de trânsito, julgue o item subsequente.O recurso de 2.ª instância pode ser apresentado tanto pelo infrator quanto pela autoridade de trânsito.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Processo Administrativo

Gabarito: Certo (C). O recurso de segunda instância no processo administrativo de trânsito pode ser interposto tanto pelo infrator quanto pela autoridade de trânsito que aplicou a penalidade, conforme o sistema recursal previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do CONTRAN. A banca considera que a autoridade também possui legitimidade para recorrer, a fim de buscar a revisão de decisões que lhe sejam desfavoráveis, assegurando o equilíbrio do contraditório.

A questão testa o conhecimento sobre os sujeitos legitimados a interpor recurso na esfera administrativa de trânsito. Embora o CTB assegure amplo direito de defesa ao infrator (art. 265), a autoridade de trânsito, como parte interessada na manutenção da penalidade, também pode recorrer a instâncias superiores (JARI, CETRAN/CONTRAN). Essa possibilidade decorre da natureza adversarial do processo e da necessidade de controle da legalidade dos atos administrativos.

SE LIGUE NESSA!

O texto legal literal fornecido não contempla dispositivo que explicite diretamente a legitimidade ativa da autoridade para recorrer em segunda instância. No entanto, o entendimento consolidado e o gabarito oficial confirmam a correção da afirmação, com base na interpretação sistemática do CTB e das normas regulamentadoras.

  1. 11ª instância (autoridade aplica penalidade)
  2. 21ª instância recursal (JARI)
  3. 32ª instância recursal (CETRAN/CONTRAN)
  4. 4Legitimados para recorrer à 2ª instância
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Análise do item

Item – ✅ Certo (C)

A afirmativa está correta. Tanto o infrator (para contestar a penalidade) quanto a autoridade de trânsito (para defender a aplicação da multa ou penalidade imposta) podem apresentar recurso de segunda instância. O processo administrativo de trânsito prevê sucessivas instâncias de julgamento: primeira instância (autoridade que aplicou a penalidade), primeira instância recursal (JARI) e segunda instância recursal (CETRAN/CONTRAN). A autoridade de trânsito, quando inconformada com a decisão da JARI que anula ou reduz a penalidade, pode recorrer à instância superior, demonstrando sua legitimidade recursal.

Gabarito: Certo (C).

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