Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce112085
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O recurso de segunda instância no processo administrativo de trânsito pode ser interposto tanto pelo infrator quanto pela autoridade de trânsito que aplicou a penalidade, conforme o sistema recursal previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do CONTRAN. A banca considera que a autoridade também possui legitimidade para recorrer, a fim de buscar a revisão de decisões que lhe sejam desfavoráveis, assegurando o equilíbrio do contraditório.
A questão testa o conhecimento sobre os sujeitos legitimados a interpor recurso na esfera administrativa de trânsito. Embora o CTB assegure amplo direito de defesa ao infrator (art. 265), a autoridade de trânsito, como parte interessada na manutenção da penalidade, também pode recorrer a instâncias superiores (JARI, CETRAN/CONTRAN). Essa possibilidade decorre da natureza adversarial do processo e da necessidade de controle da legalidade dos atos administrativos.
O texto legal literal fornecido não contempla dispositivo que explicite diretamente a legitimidade ativa da autoridade para recorrer em segunda instância. No entanto, o entendimento consolidado e o gabarito oficial confirmam a correção da afirmação, com base na interpretação sistemática do CTB e das normas regulamentadoras.
Item – ✅ Certo (C)
A afirmativa está correta. Tanto o infrator (para contestar a penalidade) quanto a autoridade de trânsito (para defender a aplicação da multa ou penalidade imposta) podem apresentar recurso de segunda instância. O processo administrativo de trânsito prevê sucessivas instâncias de julgamento: primeira instância (autoridade que aplicou a penalidade), primeira instância recursal (JARI) e segunda instância recursal (CETRAN/CONTRAN). A autoridade de trânsito, quando inconformada com a decisão da JARI que anula ou reduz a penalidade, pode recorrer à instância superior, demonstrando sua legitimidade recursal.
Gabarito: Certo (C).
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