Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce112086
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. Quando a defesa da autuação (defesa prévia) é acolhida, o auto de infração deve ser cancelado, seu registro arquivado e a autoridade de trânsito deve comunicar o fato ao proprietário do veículo. O fundamento está no art. 281, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina o arquivamento quando o auto é considerado inconsistente ou irregular, e no princípio da publicidade e devido processo legal, que impõe a comunicação ao interessado.
Art. 281, parágrafo único — "O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."
A defesa prévia é disciplinada no art. 281-A, que estabelece prazo mínimo de 30 dias para sua apresentação. Se a autoridade de trânsito acolhe a defesa, reconhece a inconsistência ou irregularidade do auto, devendo arquivá-lo e cancelar o registro, além de comunicar o proprietário para ciência do encerramento do procedimento. Essa comunicação é decorrência lógica do cancelamento, pois o proprietário precisa ser informado de que não haverá penalidade.
Portanto, o item está correto conforme o CTB e a boa prática administrativa.
✅ CERTO.
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