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Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação de TrânsitoProcesso administrativo
Código
ce112087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
No que diz respeito a fiscalização de trânsito, julgue o item subsequente.A data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação pelo proprietário do veículo não deve ser inferior a 30 dias, contados a partir da data da notificação da autuação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Prazo para Defesa da Autuação

Gabarito: E (Errado). O prazo mínimo de 30 dias para a defesa prévia (defesa da autuação) é contado da data de expedição da notificação, e não da data da notificação (recebimento) como afirma o item. A base legal é o art. 281-A do CTB.

A banca testa a literalidade do CTB, que estabelece dois prazos distintos: um para a defesa prévia (art. 281-A) e outro para o recurso após a penalidade (art. 282, §4º). Ambos têm prazo mínimo de 30 dias, mas com termos iniciais diferentes. O item confunde o início da contagem.

Art. 281-ACTB

Art. 281-A – "Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação."

Art. 282, §4º – "Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade."

Portanto, a defesa da autuação (defesa prévia) conta da expedição da notificação, e não da data em que o proprietário a recebe (notificação). A afirmativa está errada.

  1. 1Defesa prévia (art. 281-A)Contagem: expedição
  2. 2Recurso (art. 282, §4º)Contagem: notificação da penalidade
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Gabarito: Letra E (Errado).

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