Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce112087
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O prazo mínimo de 30 dias para a defesa prévia (defesa da autuação) é contado da data de expedição da notificação, e não da data da notificação (recebimento) como afirma o item. A base legal é o art. 281-A do CTB.
A banca testa a literalidade do CTB, que estabelece dois prazos distintos: um para a defesa prévia (art. 281-A) e outro para o recurso após a penalidade (art. 282, §4º). Ambos têm prazo mínimo de 30 dias, mas com termos iniciais diferentes. O item confunde o início da contagem.
Art. 281-A – "Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação."
Art. 282, §4º – "Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade."
Portanto, a defesa da autuação (defesa prévia) conta da expedição da notificação, e não da data em que o proprietário a recebe (notificação). A afirmativa está errada.
Gabarito: Letra E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce112087